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Política

TJ mantém 10 vereadores na mesa-diretora de Ji-Paraná e adia destituição da Mesa Diretora

Terça-feira, 27 Agosto de 2013 - 12:57 | RONDONIAGORA


A Segunda Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou o efeito suspensivo da liminar emitida pelo juiz Marcos Alberto Oldakowski, da Comarca de Ji-Paraná, que havia determinado, por duas vezes seguida, nova eleição para a Câmara Municipal daquela cidade. Os mandatários do legislativo teriam sido eleitos sob forte suspeita de vícios inconstitucionais para o biênio 2013-2014 após a legislatura passada criar, através de resolução, mais 4 cargos da mesa diretora - 4º secretário, corregedor, ouvidor e o polêmico assento do líder do prefeito, o parlamentar que participaria da deliberação de projetos e dos interesses gerais da câmara mesmo agindo ao mesmo tempo como porta-voz do chefe do executivo na casa de leis. A mesa-diretora, portanto, passou a contar com dez parlamentares, enquanto o regimento interno prever seis.



A decisão do TJ, prolatada na manhã desta terça-feira, não é definitiva, mas atende ao agravo de instrumento movido pelo presidente “eleito da Câmara, o vereador Nilton Cezar Rios (PSB), acusado de ter criado os novos cargos para garantir a sua segunda reeleição. Nilton, aliás, compareceu às galerias, e de lá saiu com um largo sorriso, porém sem falar com a imprensa.

O mérito da questão será julgado somente quando o Juízo de Primeiro Grau, da Comarca de Ji-Paraná, concluir a análise do apelo também movido pelo presidente da câmara, que está tramitando em fase de instrução (coleta de provas e manifestações adicionais pelo Ministério Público).

O desembargador relator, Renato Martins Mimessi, entendeu que, neste momento, não há razão para desconstituir a Mesa, tampouco anular as decisões tomadas desde 1º de janeiro deste ano. “É plausível que se mantenha a situação atual, haja vista que os ocupantes dos cargos da mesa diretora se submeteram a eleição interna em que não se noticia abusividade, arbitrariedade ou fraude durante a eleição”, relatou Mimessi, obtendo a concordância dos demais membros da câmara especial, Walter Waltemberg e Gilberto Barbosa.
Um assessor do TJ informou, pedindo para não ter o nome revelado, que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) já emitiu precedentes em que “é possível a criação de cargos no legislativo por ato administrativo”. O assessor, no entanto, crê que “esse tema vai dar muito o que falar ainda”.

O impasse foi gerado a partir de um mandado de segurança movido pelos vereadores Lincoln Assis de Astrê e Anderson Prudente de Oliveira. Eles entendem que a criação de cargos depende de lei “A resolução combatida ( que criou os cargos) invade competência privativa da legislação própria que é Lei Orgânica do Município que estabelece em seu artigo 19 sua composição, ocorrendo inconstitucionalidade formal. Trata-se de área de atuação distinta e não de relação hierárquica. Cada uma das espécies tem o seu campo de atuação específico, que não pode ser invadido por outra. Resolução, conceitualmente, refere-se a ato normativo de regulamentação e não de modificação ou criação de qualquer direito emanado de norma legal específica”, escreveu o juiz Marcos Alberto oldakowisk na decisão que mandou destituir os membros da mesa-diretora.
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