Política
TRE arquiva inquérito policial que investigava deputado estadual por suposta compra de votos
Segunda-feira, 10 Outubro de 2016 - 17:12 | Da Assessoria
O juiz Glodner Luiz Pauletto, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, determinou o arquivamento do inquérito policial instaurado em 2014 para investigar possível prática do crime de corrupção eleitoral, que tinha como um dos investigados o deputado estadual Cleiton Roque (PSB), do Município de Pimenta Bueno.
Na decisão o juiz Eleitoral explicou que na época dos fatos o Juiz da 9ª Zona Eleitoral se dirigiu até o local e pessoalmente constatou a movimentação de veículos em abastecimento, dos quais era anotado somente o volume de combustível individualmente abastecido, ocasião em que lhe foi informado pelo frentista que quem pagaria depois era o Polaco, chefe da campanha do candidato Cleiton Roque.
Em razão disso o magistrado apreendeu no local boletos de controle, requisições de combustível em papel timbrado com a identificação do candidato Cleiton Roque. Determinou, ainda, a todos os representantes dos candidatos com domicílio na 9ª Zona Eleitoral que apresentassem em duas horas a lista completa ou documento equivalente dos veículos autorizados a abastecer nos postos de gasolina em Pimenta Bueno/RO.
Após a instrução do processo com colheita de provas, a oitiva de varias testemunhas, tanto o delegado da polícia federal responsável pelo inquérito quanto o Ministério Público Eleitoral, não encontraram indícios da prática do crime de corrupção eleitoral, motivo pelo qual requereram o arquivamento da investigação.
O advogado do deputado, Nelson Canedo, informou que a decisão adotada pelo TRE foi técnica e levou em consideração as provas colhidas durante a investigação criminal, restando demonstrado que o mandato eletivo conquistado pelo deputado foi legítimo.
O inquérito citado é o de número 18-85.2014.6.22.0009.
Na decisão o juiz Eleitoral explicou que na época dos fatos o Juiz da 9ª Zona Eleitoral se dirigiu até o local e pessoalmente constatou a movimentação de veículos em abastecimento, dos quais era anotado somente o volume de combustível individualmente abastecido, ocasião em que lhe foi informado pelo frentista que quem pagaria depois era o Polaco, chefe da campanha do candidato Cleiton Roque.
Em razão disso o magistrado apreendeu no local boletos de controle, requisições de combustível em papel timbrado com a identificação do candidato Cleiton Roque. Determinou, ainda, a todos os representantes dos candidatos com domicílio na 9ª Zona Eleitoral que apresentassem em duas horas a lista completa ou documento equivalente dos veículos autorizados a abastecer nos postos de gasolina em Pimenta Bueno/RO.
Após a instrução do processo com colheita de provas, a oitiva de varias testemunhas, tanto o delegado da polícia federal responsável pelo inquérito quanto o Ministério Público Eleitoral, não encontraram indícios da prática do crime de corrupção eleitoral, motivo pelo qual requereram o arquivamento da investigação.
O advogado do deputado, Nelson Canedo, informou que a decisão adotada pelo TRE foi técnica e levou em consideração as provas colhidas durante a investigação criminal, restando demonstrado que o mandato eletivo conquistado pelo deputado foi legítimo.
O inquérito citado é o de número 18-85.2014.6.22.0009.