Política
TRE CONFIRMA INDEFERIMENTO DA CANDIDATURA DE MILENE MOTA E CASSA MAIS UM VEREADOR
Sexta-feira, 29 Agosto de 2008 - 16:55 | TRE-RO
Tribunal Regional Eleitoral rondoniense negou provimento ao Recurso Eleitoral 981, impetrado pela prefeita de Rolim de Moura, Mileni Cristina Benetti Mota contra a sentença do juiz da 29ª Zona Eleitoral, que indeferiu o pedido de registro de candidatura a reeleição, por não ter atendido o requisito da quitação eleitoral, estando ausente condição de elegibilidade na data do requerimento.
O relator do processo foi o juiz Paulo Rogério José. Os demais membros da Corte decidiram acompanhar o voto do relator, para julgar improcedente o recurso, mantendo-se a sentença do Juízo de primeiro grau, indeferindo o registro da Milene Mota, e por via de conseqüência do registro da chapa majoritária.
CASSAÇÃO
Paulo Roberto Bispo da Silva, vereador em Vale do Paraíso perdeu o mandato. O Tribunal entendeu que ele foi infiel ao seu partido, pois migrou de agremiação partidária após 27 de março de 2007. A Corte decidiu, por unanimidade, decretar a perda do mandato de Roberto Bispo, nos exatos termos do voto do relator, Paulo Rogério José.
O relator do processo foi o juiz Paulo Rogério José. Os demais membros da Corte decidiram acompanhar o voto do relator, para julgar improcedente o recurso, mantendo-se a sentença do Juízo de primeiro grau, indeferindo o registro da Milene Mota, e por via de conseqüência do registro da chapa majoritária.
CASSAÇÃO
Paulo Roberto Bispo da Silva, vereador em Vale do Paraíso perdeu o mandato. O Tribunal entendeu que ele foi infiel ao seu partido, pois migrou de agremiação partidária após 27 de março de 2007. A Corte decidiu, por unanimidade, decretar a perda do mandato de Roberto Bispo, nos exatos termos do voto do relator, Paulo Rogério José.