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Política

TRE DE RONDÔNIA LIBERA CANDIDATOS PARA USAREM NOMES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS

Quinta-feira, 23 Agosto de 2012 - 13:50 | TRE-RO


Na sessão de julgamento realizada no dia 22 de agosto de 2012, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia analisou recurso interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA e Ministério Público Eleitoral, contra sentença do Juízo da 15ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura/RO que aprovou o registro de candidatura de Olicio Domingos Lopes, para concorrer ao cargo de vereador com o nome de “Olicio do IBAMA”.



IBAMA e MPE buscavam a retirada da expressão “do IBAMA”, por entenderem que a associação do candidato ao poder público, onde exerce suas funções de agente administrativo, causaria desequilíbrio ao pleito municipal.

Durante sustentação oral, o procurador da Funasa destacou que o objetivo não era impedir o candidato de concorrer, mas sim de impedir que o candidato utilize o nome da autarquia para se promover.

Os defensores do candidato Olicio Domingos Lopes, por sua vez, alegaram que Olicio já concorreu em eleição pretérita com esta variação nominal e que não haveria proibição legal para a vinculação do seu nome à atividade profissional que exerce.

O relator do caso, juiz Sidney Duarte Barbosa, registrou que a lei protege a identidade política do candidato e aquele que, pela sua vida política, social ou profissional, seja identificado por um dado nome que tenha indicado, terá seu registro deferido com esse nome.

Sidney iniciou seu voto mencionando que dispositivo legal que rege a matéria (art. 12 da Lei n. 9.504/97), estabelece que na apresentação do nome de urna o candidato às eleições proporcionais indicará as variações nominais com que deseja ser registrado, até o máximo de três opções, que poderão ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.

O juiz Sidney formou convicção de que o candidato não está se utilizando de sua atividade profissional ou referência nominal para angariar votos, mas tão-somente para ser reconhecido, no seu âmbito social. “Inexiste na legislação proibição quanto à vinculação do nome ao órgão em que trabalha”, pontuou o relator.

Finalizando seu voto, o relator negou provimento ao recurso para manter a decisão do Juízo da 15ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura/RO e aprovar o registro de candidatura de Olício Domingos Lopes, como “Olicio do IBAMA”.

Acompanharam o voto do relator os juízes Herculano Nacif, Oudivanil de Marins, José Jorge Ribeiro da Luz, Juacy dos Santos Loura Júnior e a desembargadora presidente do TRE-RO, Ivanira Feitosa Borges.

Divergiu o desembargador Sansão Saldanha, fundamentando que não se deve confundir o público com o privado. Sansão disse entender que o candidato valer-se do nome e do prestígio da Autarquia, para se promover, não seria juridicamente aceitável. Afirmou, ainda, que o nome do ente faz parte do patrimônio imaterial, portanto é um patrimônio público, e por esta razão não pode ser utilizado pelo particular para promoção pessoal, contudo Sansão Saldanha ficou vencido em sua tese.

Esse foi o primeiro processo em que o TRE-RO analisou a questão da variação nominal de candidato que utiliza nome de Órgão, Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, etc. Até então, a Corte Eleitoral havia julgado apenas casos em que candidatos haviam registrado nomes genéricos, como Fulano da Saúde, ou Cicrano do Postinho, que não remetiam diretamente a determinada instituição. Nesses casos, o TRE-RO firmou entendimento, unânime, de que é possível utilizar tal variação genérica. Rondoniagora.com

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