Política
TRE decide que Deputada Daniela Amorim permanece com mandato
Quarta-feira, 07 Maio de 2008 - 09:48 | TRE-RO
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgou na sessão desta terça feira a Representação n. 3529/2008, proposta pelo suplente de deputado Estadual Paulo Roberto Oliveira de Moraes.
O relator do processo foi o Juiz Valdeci Castellar Citon (foto).
O suplente pede, ao final, a cassação do registro de candidatura de Daniela, declarando-se nula a sua diplomação, e, em seguida, a cassação de seu mandato a que foi precariamente investida. E que seja o requerente diplomado e empossado no cargo de Deputado Estadual.
O relator do processo foi o Juiz Valdeci Castellar Citon (foto).
Em seu voto, Valdeci Castellar fez constar que quando do registro de sua candidatura ao cargo de Deputada Estadual nas eleições gerais de 2006, a decisão proferida naquela ação [que a declarou inelegível] ainda não contava com o trânsito em julgado.
A decisão proferida na Ação de Investigação Judicial que declarou a requerida inelegível pelo prazo de 3 anos a contar das eleições municipais de 2004 ocorreu somente em 07.12.2007, finalizou o relator.
Citando ainda o que a legislação prevê, o relator lamentou o fato da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar n. 64/90) não considerar inelegível, no momento do registro da candidatura, para qualquer cargo os que tenham representação contra si transitada em julgado.
O Ministério Público Eleitoral, em seu parecer, entendeu que o pedido do requerente não possui amparo legal, por isso merecedor de indeferimento.
Ao final, o relator julgou improcedente o pedido. A Corte Eleitoral rondoniense, após análise dos autos, decidiu, por maioria, acompanhar o voto do relator.
O relator do processo foi o Juiz Valdeci Castellar Citon (foto).
O suplente pede, ao final, a cassação do registro de candidatura de Daniela, declarando-se nula a sua diplomação, e, em seguida, a cassação de seu mandato a que foi precariamente investida. E que seja o requerente diplomado e empossado no cargo de Deputado Estadual.
O relator do processo foi o Juiz Valdeci Castellar Citon (foto).
Em seu voto, Valdeci Castellar fez constar que quando do registro de sua candidatura ao cargo de Deputada Estadual nas eleições gerais de 2006, a decisão proferida naquela ação [que a declarou inelegível] ainda não contava com o trânsito em julgado.
A decisão proferida na Ação de Investigação Judicial que declarou a requerida inelegível pelo prazo de 3 anos a contar das eleições municipais de 2004 ocorreu somente em 07.12.2007, finalizou o relator.
Citando ainda o que a legislação prevê, o relator lamentou o fato da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar n. 64/90) não considerar inelegível, no momento do registro da candidatura, para qualquer cargo os que tenham representação contra si transitada em julgado.
O Ministério Público Eleitoral, em seu parecer, entendeu que o pedido do requerente não possui amparo legal, por isso merecedor de indeferimento.
Ao final, o relator julgou improcedente o pedido. A Corte Eleitoral rondoniense, após análise dos autos, decidiu, por maioria, acompanhar o voto do relator.