Política
TRE declara nula sentença que não teve fundamentação
Quinta-feira, 05 Fevereiro de 2009 - 17:19 | TRE-RO
Em recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral-MPE contra sentença do juízo da 29ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura, o TRE declarou a nulidade da sentença. O relator do recurso foi o juiz federal Flávio da Silva Andrade. O MPE suscitou a nulidade por falta de fundamentação e não atendeu os requisitos mínimos de uma sentença (relatório, fundamentação e dispositivo).
O juiz Reginaldo Joca afirmou durante o julgamento que no caso em análise, vê-se que a prestação jurisdicional não foi concedida nos limites dos fatos expostos. Já o Desembargador Rowilson Teixeira entendeu que a decisão do magistrado trouxe dificuldades para a parte produzir provas.
Ressaltou ainda o magistrado relator que o princípio da motivação das decisões judiciais é instrumento inerente ao devido processo legal, alçado ao patamar de garantia constitucional (art. 93, IX, CF/88), mostrando-se fundamental para o respeito e confiança no Poder Judiciário.
O juiz Reginaldo Joca afirmou durante o julgamento que no caso em análise, vê-se que a prestação jurisdicional não foi concedida nos limites dos fatos expostos. Já o Desembargador Rowilson Teixeira entendeu que a decisão do magistrado trouxe dificuldades para a parte produzir provas.
A preliminar de nulidade da sentença foi acolhida por todos os membros da Corte, ficando determinado o retorno dos autos à 1ª instância, para que seja dado normal prosseguimento à Ação de Investigação Judicial Eleitoral, autuada sob o nº 173/2008.
O juiz Reginaldo Joca afirmou durante o julgamento que no caso em análise, vê-se que a prestação jurisdicional não foi concedida nos limites dos fatos expostos. Já o Desembargador Rowilson Teixeira entendeu que a decisão do magistrado trouxe dificuldades para a parte produzir provas.
Ressaltou ainda o magistrado relator que o princípio da motivação das decisões judiciais é instrumento inerente ao devido processo legal, alçado ao patamar de garantia constitucional (art. 93, IX, CF/88), mostrando-se fundamental para o respeito e confiança no Poder Judiciário.
O juiz Reginaldo Joca afirmou durante o julgamento que no caso em análise, vê-se que a prestação jurisdicional não foi concedida nos limites dos fatos expostos. Já o Desembargador Rowilson Teixeira entendeu que a decisão do magistrado trouxe dificuldades para a parte produzir provas.
A preliminar de nulidade da sentença foi acolhida por todos os membros da Corte, ficando determinado o retorno dos autos à 1ª instância, para que seja dado normal prosseguimento à Ação de Investigação Judicial Eleitoral, autuada sob o nº 173/2008.