Política
TRE entende que liminar não altera a situação do registro indeferido de Marcos Donadon
Sexta-feira, 18 Fevereiro de 2011 - 10:29 | RONDONIAGORA
Reunida na tarde de ontem, a Corte do TRE-RO entendeu, por unanimidade, que a medida liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio, nos autos da Ação Cautelar ajuizada por Marcos Antônio Donadon, conferindo efeito suspensivo ao recurso especial pendente de julgamento no TSE, não altera a decisão de indeferimento de seu registro proferida por este Tribunal na data de 23 de agosto de 2010.
Para o pleno do TRE-RO não houve deferimento do registro na decisão liminar que concedeu efeito suspensivo ao recurso, permanecendo inalterados os efeitos jurídicos do indeferimento, conforme precedentes do TSE nos recursos especiais ns. 26.089/RS e 14.856/ES.
Para o pleno do TRE-RO não houve deferimento do registro na decisão liminar que concedeu efeito suspensivo ao recurso, permanecendo inalterados os efeitos jurídicos do indeferimento, conforme precedentes do TSE nos recursos especiais ns. 26.089/RS e 14.856/ES.
Dessa forma, nos termos do acórdão regional, o candidato permanece indeferido, com a consequente nulidade dos votos recebidos nas eleições 2010 para Deputado Estadual enquanto não revertida a decisão em instância superior, motivo pelo qual fica inalterado o quadro dos atuais eleitos e diplomados, mesmo que sub judice, ao cargo de Deputado Estadual em Rondônia.
Na mesma sessão a corte deliberou pela comunicação da decisão ao e. Ministro Relator a ao Presidente do TSE.
Para o pleno do TRE-RO não houve deferimento do registro na decisão liminar que concedeu efeito suspensivo ao recurso, permanecendo inalterados os efeitos jurídicos do indeferimento, conforme precedentes do TSE nos recursos especiais ns. 26.089/RS e 14.856/ES.
Para o pleno do TRE-RO não houve deferimento do registro na decisão liminar que concedeu efeito suspensivo ao recurso, permanecendo inalterados os efeitos jurídicos do indeferimento, conforme precedentes do TSE nos recursos especiais ns. 26.089/RS e 14.856/ES.
Dessa forma, nos termos do acórdão regional, o candidato permanece indeferido, com a consequente nulidade dos votos recebidos nas eleições 2010 para Deputado Estadual enquanto não revertida a decisão em instância superior, motivo pelo qual fica inalterado o quadro dos atuais eleitos e diplomados, mesmo que sub judice, ao cargo de Deputado Estadual em Rondônia.
Na mesma sessão a corte deliberou pela comunicação da decisão ao e. Ministro Relator a ao Presidente do TSE.
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