Política
TRE: Fotos no Orkut com autoridades sem referência à candidatura não é propaganda eleitoral irregular
Quarta-feira, 30 Julho de 2008 - 22:20 | TRE-RO
Na análise dos Recursos Eleitorais (721/2008 e 722/2008) contra decisões proferidas pelo juiz da 10ª Zona Eleitoral (Jaru), o TRE sustentou o entendimento que não caracteriza propaganda eleitoral irregular, exposição de imagens de autoridades políticas, em sites de relacionamento, se o candidato não promoveu referências à sua candidatura.
Os processos analisados eram recursos interpostos pela Coligação A favor de Jaru PSDB/PR/PTC. Um tendo como recorrida a candidata Sonia Cordeiro de Souza e relatora a juíza Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende. No outro, a recorrida é a candidata Carmivalda Gomes dos Santos Gon e relator o Juiz Paulo Rogério José.
Nos caos em análise, argumentou o recorrente que as candidatas divulgaram em suas páginas fotos onde estão acompanhadas de políticos de renome. O Ministério Público Eleitoral pugnou pela manutenção das sentenças, por entender não estar configurado propaganda irregular. Embora ainda subsistam muitas discussões acerca da propaganda eleitoral via internet, no caso em votação, como fora dito alhures, não houve pedido explícito de voto ou propaganda eleitoral ostensiva, constou no seu voto a Juíza Carmem Resende.
Os relatores citaram julgado do TRE-SP no sentido de inexistir propaganda irregular a manutenção de página pessoal em site de relacionamento, sem o manifesto pedido de voto ou propaganda eleitoral. Ao final, as decisões foram análogas, pois o objeto em discussão é o mesmo. Ambos os recursos foram conhecidos e improvidos por unanimidade.
Os processos analisados eram recursos interpostos pela Coligação A favor de Jaru PSDB/PR/PTC. Um tendo como recorrida a candidata Sonia Cordeiro de Souza e relatora a juíza Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende. No outro, a recorrida é a candidata Carmivalda Gomes dos Santos Gon e relator o Juiz Paulo Rogério José.
Nos caos em análise, argumentou o recorrente que as candidatas divulgaram em suas páginas fotos onde estão acompanhadas de políticos de renome. O Ministério Público Eleitoral pugnou pela manutenção das sentenças, por entender não estar configurado propaganda irregular. Embora ainda subsistam muitas discussões acerca da propaganda eleitoral via internet, no caso em votação, como fora dito alhures, não houve pedido explícito de voto ou propaganda eleitoral ostensiva, constou no seu voto a Juíza Carmem Resende.
Os relatores citaram julgado do TRE-SP no sentido de inexistir propaganda irregular a manutenção de página pessoal em site de relacionamento, sem o manifesto pedido de voto ou propaganda eleitoral. Ao final, as decisões foram análogas, pois o objeto em discussão é o mesmo. Ambos os recursos foram conhecidos e improvidos por unanimidade.