Política
TRE julga improcedente representação do PT contra Cassol
Terça-feira, 30 Setembro de 2008 - 20:09 | RONDONIAGORA com informações do TRE
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgou improcedente representação do PT contra o governador Ivo Cassol, ainda nas eleições de 2.0006. Um site da Capital não conseguiu comprovar denúncias realizadas no pleito e o próprio procurador regional Eleitoral, Reginaldo Pereira da Trindade, manifestou-se pela improcedência da ação, entendendo que não havia provas.
O PT acusava o governador de utilizar aeronaves contratadas pelo Governo de Rondônia em proveito pessoal e de terceiros para fazer a campanha eleitoral de 2006.
A relatora Ivanira Feitosa Borges explicou que o site www.tudorondonia.com alegou, ao ser notificado a comprovar a veracidade das informações, que um jornalista garantiu que teria testemunhado o caso, juntamente com o prefeito de Costa Marques, Elio Machado de Assis. Mas Ivanira Feitosa entendeu que os depoimentos deixam dúvidas quanto eventual veracidade que as notícias veiculadas poderiam ter. Segundo o TER, os documentos produzidos durante toda a instrução processual também deixaram dúvidas sobre a comprovação dos fatos articulados na representação do PT. Afirmou que a prática das condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral pela Lei nº 9.504/97 e a violação do art. 37 da Constituição Federal devem estar apoiadas em provas robustas e irretorquíveis, o que não é o caso dos autos. A decisão foi unânime, segundo o voto da relatora pela improcedência.
O PT acusava o governador de utilizar aeronaves contratadas pelo Governo de Rondônia em proveito pessoal e de terceiros para fazer a campanha eleitoral de 2006.
A relatora Ivanira Feitosa Borges explicou que o site www.tudorondonia.com alegou, ao ser notificado a comprovar a veracidade das informações, que um jornalista garantiu que teria testemunhado o caso, juntamente com o prefeito de Costa Marques, Elio Machado de Assis. Mas Ivanira Feitosa entendeu que os depoimentos deixam dúvidas quanto eventual veracidade que as notícias veiculadas poderiam ter. Segundo o TER, os documentos produzidos durante toda a instrução processual também deixaram dúvidas sobre a comprovação dos fatos articulados na representação do PT. Afirmou que a prática das condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral pela Lei nº 9.504/97 e a violação do art. 37 da Constituição Federal devem estar apoiadas em provas robustas e irretorquíveis, o que não é o caso dos autos. A decisão foi unânime, segundo o voto da relatora pela improcedência.