Política
TRE libera relação de devedores de multa eleitoral
Quinta-feira, 05 Junho de 2014 - 12:42 | Assessoria
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) já disponibilizou a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral. O corregedor regional Eleitoral de Rondônia, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, lembra que essa lista embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral, por ocasião do registro de candidaturas, em cumprimento ao disposto na Lei 9504/97, artigo 11, § 9º, prevendo que essas informações devem ser enviadas às agremiações partidárias até 5 de junho.
Forma de envio
A relação será enviada exclusivamente por meio virtual, disponibilizada através do sistema de filiação partidária Filiaweb. Trata-se do sistema que gerencia as filiações partidárias, acessível a todos os dirigentes partidários, devidamente cadastrados. Na página inicial do sistema estão disponibilizados links de acesso aos arquivos contendo as relações de todos os devedores ou apenas os inadimplentes filiados a partidos políticos (Res. TSE 23.272/2010 e Provimento 4/2014 CGE).
Os níveis de acesso a essas informações estão vinculados à esfera do órgão partidário, restringindo a consulta conforme sua abrangência. Logo, os órgãos municipais acessarão apenas os dados dos eleitores de seu município, os estaduais, de seu estado e os nacionais, de todo o país (Provimento 4/2014 CGE).
Eleitores incluídos na lista: constam nas referidas listas os eleitores devedores de multas referentes a:
a) Ausência às urnas;
b) condenação em processos eleitorais;
c) ausência aos trabalhos eleitorais ou abandono de função (mesários).
A relação será atualizada, semanalmente, até o dia 27 de junho do corrente.
Não há previsão de divulgação da lista, pela Justiça Eleitoral, ao público em geral.
Forma de envio
A relação será enviada exclusivamente por meio virtual, disponibilizada através do sistema de filiação partidária Filiaweb. Trata-se do sistema que gerencia as filiações partidárias, acessível a todos os dirigentes partidários, devidamente cadastrados. Na página inicial do sistema estão disponibilizados links de acesso aos arquivos contendo as relações de todos os devedores ou apenas os inadimplentes filiados a partidos políticos (Res. TSE 23.272/2010 e Provimento 4/2014 CGE).
Os níveis de acesso a essas informações estão vinculados à esfera do órgão partidário, restringindo a consulta conforme sua abrangência. Logo, os órgãos municipais acessarão apenas os dados dos eleitores de seu município, os estaduais, de seu estado e os nacionais, de todo o país (Provimento 4/2014 CGE).
Eleitores incluídos na lista: constam nas referidas listas os eleitores devedores de multas referentes a:
a) Ausência às urnas;
b) condenação em processos eleitorais;
c) ausência aos trabalhos eleitorais ou abandono de função (mesários).
A relação será atualizada, semanalmente, até o dia 27 de junho do corrente.
Não há previsão de divulgação da lista, pela Justiça Eleitoral, ao público em geral.