Política
TRE mantém multa por propaganda antecipada em Rolim de Moura
Quarta-feira, 30 Junho de 2010 - 19:13 | TRE-RO
O Ministério Público Eleitoral, através da Procuradoria da República, protocolou no TRE, em 23/03/2010, Representação em face de Josias Custódio da Silva, pela prática de propaganda eleitoral antecipada.
Em suas razões o MPE alegou que o representado e pretenso candidato ao cargo de Deputado Estadual, em entrevista concedida e exibida no dia 09/12/2009, no programa Pinga Fogo, de uma Rádio comunitária em Rolim de Moura, transbordou os limites impostos pela lei eleitoral no que tange à propaganda.
Em Sentença prolatada em 15 de abril de 2010, o então Juiz Auxiliar do TRE João Adalberto Castro Alves, julgou procedente a representação e condenou o senhor Josias Custódio da Silva ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A defesa do representado interpôs recurso ao TRE, em 23/04/2010, com o escopo de ver reformada, em sua totalidade, a sentença condenatória.
Os membros do Tribunal, à unanimidade, negaram provimento ao recurso, mantendo inalterada a multa arbitrada pelo juiz Auxiliar.
A defesa protocolou, em 13/06/2010, Recurso Especial direcionado ao TSE contra o Acórdão do TRE, porém, em decisão prolatada em juízo de admissibilidade, a presidente do Tribunal, Zelite Andrade Carneiro, não admitiu o recurso por não ter o recorrente indicado de forma clara e expressa os textos de lei entendidos como violados, não se enquadrando no dispositivo legal invocado para a interposição do apelo especial.
Por final, não houve recurso contra a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial e, em razão disso, Josias Custódio da Silva é o primeiro a ser multado em definitivo pelo TRE de Rondônia, em razão de propaganda eleitoral antecipada para o pleito de 2010.
Em suas razões o MPE alegou que o representado e pretenso candidato ao cargo de Deputado Estadual, em entrevista concedida e exibida no dia 09/12/2009, no programa Pinga Fogo, de uma Rádio comunitária em Rolim de Moura, transbordou os limites impostos pela lei eleitoral no que tange à propaganda.
Em Sentença prolatada em 15 de abril de 2010, o então Juiz Auxiliar do TRE João Adalberto Castro Alves, julgou procedente a representação e condenou o senhor Josias Custódio da Silva ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A defesa do representado interpôs recurso ao TRE, em 23/04/2010, com o escopo de ver reformada, em sua totalidade, a sentença condenatória.
Os membros do Tribunal, à unanimidade, negaram provimento ao recurso, mantendo inalterada a multa arbitrada pelo juiz Auxiliar.
A defesa protocolou, em 13/06/2010, Recurso Especial direcionado ao TSE contra o Acórdão do TRE, porém, em decisão prolatada em juízo de admissibilidade, a presidente do Tribunal, Zelite Andrade Carneiro, não admitiu o recurso por não ter o recorrente indicado de forma clara e expressa os textos de lei entendidos como violados, não se enquadrando no dispositivo legal invocado para a interposição do apelo especial.
Por final, não houve recurso contra a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial e, em razão disso, Josias Custódio da Silva é o primeiro a ser multado em definitivo pelo TRE de Rondônia, em razão de propaganda eleitoral antecipada para o pleito de 2010.