Política
TRE marca plebiscito de São Miguel do Guaporé e Nova Brasilândia para o dia 13
Quinta-feira, 26 Novembro de 2009 - 17:12 | TRE-RO
A Corte Eleitoral de Rondônia, em sessão na tarde desta quinta-feira (26) marcou para o dia 13 de dezembro o plebiscito em São Miguel do Guaporé e Nova Brasilândia.
O desembargador Cássio Rodolfo comunicou a decisão aos demais membros da Corte Regional, afirmando que iria consultar as unidades técnicas do Tribunal para estudo de viabilidade de um data mais cômoda.
No terça (24), o presidente do Tribunal Regional, desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, recebeu a comunicação do TSE sobre a cassação da liminar que havia suspendido a consulta plebiscitária nos municípios de São Miguel do Guaporé e Nova Brasilândia do Oeste.
O desembargador Cássio Rodolfo comunicou a decisão aos demais membros da Corte Regional, afirmando que iria consultar as unidades técnicas do Tribunal para estudo de viabilidade de um data mais cômoda.
A Secretaria de Tecnologia da Informação e a de Administração não viram óbice à realização da consulta no dia 13/12, data sugerida pelo deputado estadual Valter Araújo ao presidente do Tribunal.
O plebiscito é para saber se os eleitores aprovam a transferência de parte do município de São Miguel para Nova Brasilândia.
ENTENDA O CASO
Ricardo Lewandowski, ministro do TSE, havia determinado a suspensão do plebiscito, que estava marcado pelo TRE para ocorrer no último dia 15.
O ministro acatou pedido em mandado de segurança impetrado pelo município de São Miguel do Guaporé, alegaram que um dos requisitos legais para a consulta não estava preenchido, qual seja, a assinatura de, pelo menos, 150 pessoas da localidade a ser desmembrada. Disseram que nos autos só havia 61.
Na última terça, suspendeu a liminar, argumentando que não restavam mais os motivos ensejadores da suspensão.
O município de Nova Brasilândia e a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia questionaram a suspensão, apresentando ao TSE cópia da íntegra do processo legislativo onde constam documentos com mais de 150 assinaturas.
Por isso, entendeu o ministro não persistirem mais as razões pelas quais foi concedido provimento liminar para suspender a realização da consulta plebiscitária nos Municípios de São Miguel do Guaporé e de Nova Brasilândia do Oeste.
O desembargador Cássio Rodolfo comunicou a decisão aos demais membros da Corte Regional, afirmando que iria consultar as unidades técnicas do Tribunal para estudo de viabilidade de um data mais cômoda.
No terça (24), o presidente do Tribunal Regional, desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, recebeu a comunicação do TSE sobre a cassação da liminar que havia suspendido a consulta plebiscitária nos municípios de São Miguel do Guaporé e Nova Brasilândia do Oeste.
O desembargador Cássio Rodolfo comunicou a decisão aos demais membros da Corte Regional, afirmando que iria consultar as unidades técnicas do Tribunal para estudo de viabilidade de um data mais cômoda.
A Secretaria de Tecnologia da Informação e a de Administração não viram óbice à realização da consulta no dia 13/12, data sugerida pelo deputado estadual Valter Araújo ao presidente do Tribunal.
O plebiscito é para saber se os eleitores aprovam a transferência de parte do município de São Miguel para Nova Brasilândia.
ENTENDA O CASO
Ricardo Lewandowski, ministro do TSE, havia determinado a suspensão do plebiscito, que estava marcado pelo TRE para ocorrer no último dia 15.
O ministro acatou pedido em mandado de segurança impetrado pelo município de São Miguel do Guaporé, alegaram que um dos requisitos legais para a consulta não estava preenchido, qual seja, a assinatura de, pelo menos, 150 pessoas da localidade a ser desmembrada. Disseram que nos autos só havia 61.
Na última terça, suspendeu a liminar, argumentando que não restavam mais os motivos ensejadores da suspensão.
O município de Nova Brasilândia e a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia questionaram a suspensão, apresentando ao TSE cópia da íntegra do processo legislativo onde constam documentos com mais de 150 assinaturas.
Por isso, entendeu o ministro não persistirem mais as razões pelas quais foi concedido provimento liminar para suspender a realização da consulta plebiscitária nos Municípios de São Miguel do Guaporé e de Nova Brasilândia do Oeste.