Rondônia, 16 de novembro de 2024
Jornal Rondoniagora
Siga o Rondoniagora

Política

TRE PUBLICA DECISÃO QUE CASSOU GOVERNADOR E ACABA DESMENTINDO SUA NOVA VERSÃO

Sexta-feira, 07 Novembro de 2008 - 09:13 | RONDONIAGORA.COM


TRE PUBLICA DECISÃO QUE CASSOU GOVERNADOR E ACABA DESMENTINDO SUA NOVA VERSÃO
Na mesma data que ainda publica atas de sessões realizadas antes das eleições deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia divulgou nesta sexta-feira a decisão que cassou o governador do Estado, Ivo Cassol e o senador Expedito Júnior (PR), mas acaba desmentindo sua nova versão de que houve acordo entre seus membros para que o julgado tivesse validade apenas a partir dessa publicação, como informou ontem após a repercussão do caso e também depois que o TSE concedeu efeito suspensivo contra o que decidiu o TRE. Durante a tarde da quinta-feira, o TRE apressou-se em informar a imprensa que o acórdão seria divulgado hoje e garantiu: “Conforme ficou decidido pela maioria dos membros da Corte Eleitoral, a decisão passará a surtir efeito depois da publicação”. Mas hoje o acórdão desmente essa afirmação e traz exatamente o que de fato ocorreu e que o RONDONIAGORA já havia informado. Apenas o juiz José Torres Ferreira defendeu a tese para que se aguardasse os trâmites legais, mas os demais membros concordaram com a relatora Ivanira Feitosa para execução imediata. “ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da relatora, à unanimidade, em conhecer da ação de investigação judicial eleitoral e, no mérito, vencido, em parte, o Juiz José Torres Ferreira, tão-somente quanto à execução imediata desta decisão, em julgar parcialmente procedente o pedido”.

A execução imediata da decisão é vedada pelo TSE e os julgadores do TRE tem amplo conhecimento sobre o assunto, pois em maio do ano passado já foram alertados pela Corte Superior para que aguardassem a divulgação do acórdão que cassou o senador Expedito Júnior e somente após, a execução teria validade. A pressa do TRE acabou fazendo com que o TSE, menos de 24 horas após a sessão concedesse liminar ao governador Cassol sustando seus efeitos imediatos. Rondoniagora.com

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também