Política
TRE PUBLICA NESTA QUINTA-FEIRA DECISÃO QUE CASSOU DIPLOMAS DE CONFÚCIO E O VICE
Quarta-feira, 11 Março de 2015 - 11:02 | RONDONIAGORA
Uma semana após decidir por maioria pela cassação dos diplomas do governador Confúcio Moura (PMDB) e de seu vice, Daniel Pereira (PSB), o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE) irá publicar a decisão no Diário Oficial, garantem fontes do RONDONIAGORA. Apesar das decisões no âmbito da Justiça Eleitoral terem efeito prático imediatamente com a publicação, no último domingo o presidente da Corte, Péricles Moreira Chagas anunciou que irá proceder eventual diplomação do segundo colocado, Expedito Júnior (PSDB) somente depois do “transcurso do prazo para interposição de eventuais embargos de declaração, nos termos dos precedentes do colendo Tribunal Superior Eleitoral”, disse o desembargador, citando entendimento superior.
Com a publicação, a defesa de Confúcio e Daniel poderão ingressar com pedido de cautelar junto ao TSE para que a decisão não seja cumprida imediatamente.
Confúcio e Daniel Pereira tiveram os diplomas cassados durante julgamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela Coligação "Frente Muda Rondônia". Segundo as denúncias, houve farta distribuição de comida durante a convenção do PMDB realizada em junho passado, o que configurou abuso do poder econômico. A votação foi apertada: 4 a 3. Assim votaram os juízes eleitorais:
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA: Corregedor e relator originário das AIJEs apresentadas na Justiça Eleitoral – Votou contra por entender que não houve crime eleitoral.
JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR: Seguiu o voto do relator, votando contra
DIMIS DA COSTA BRAGA: Abriu a divergência ao considerar, após pedido de vistas, que houve abuso do poder econômico.
DELSON FERNANDO BARCELLOS XAVIER: Seguiu o mesmo entendimento da divergência, votando pela cassação dos diplomas. Ele lembrou que não houve controle na distribuição de comida e a maioria dos beneficiados nem era filiado ao PMDB.
JOSÉ ANTÔNIO ROBLES: Votou com o relator, contra a cassação dos diplomas
JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL: Seguiu a divergência, empatando o julgamento.
PÉRICLES MOREIRA CHAGAS: Desempatou seguindo o voto do juiz Delson Xavier.