Política
TRE rejeita embargos e mantém decisão sobre contas de prefeito
Quarta-feira, 15 Abril de 2009 - 15:01 | RONDONIAGORA e TRE
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia decidiu manter o acórdão que decidiu pela rejeição das contas de campanha do então candidato a reeleição a Prefeitura de Porto Velho, Roberto Sobrinho (PT). Ele alegou que na decisão houve omissão e contradição com relação a várias questões, assinaladas pela defesa. Citou que o recurso do Ministério Público foi intempestivo além da ausência de citação do vice-prefeito, não cabimento de recurso ante a natureza administrativa do procedimento de prestação de contas, interpretação do voto vencido ausência de debate, existência ou inexistência de vinculação entre conta bancária e a desaprovação de contas e a possibilidade de arrecadação de recursos após as eleições.
O relator dos embargos, José Torres Ferreira entendeu diferente e disse que não verificou no acórdão qualquer omissão ou contradição. As questões veiculadas em sede de embargos declaratórios foram devidamente enfrentadas e exaustivamente fundamentadas no acórdão embargado, inexistindo pois obscuridade, contradição ou dúvida. O entendimento foi mantido pela Corte.
O TRE definiu também, por maioria de votos, que os embargos tiveram finalidade de protelar o regular processamento da prestação jurisdicional. Sendo declarados protelatórios, os prazos para interposição de outros recursos não se suspenderam com a interposição dos embargos declaratórios.
O relator dos embargos, José Torres Ferreira entendeu diferente e disse que não verificou no acórdão qualquer omissão ou contradição. As questões veiculadas em sede de embargos declaratórios foram devidamente enfrentadas e exaustivamente fundamentadas no acórdão embargado, inexistindo pois obscuridade, contradição ou dúvida. O entendimento foi mantido pela Corte.
O TRE definiu também, por maioria de votos, que os embargos tiveram finalidade de protelar o regular processamento da prestação jurisdicional. Sendo declarados protelatórios, os prazos para interposição de outros recursos não se suspenderam com a interposição dos embargos declaratórios.