Política
TRF: AFASTAMENTO ANTES DO JULGAMENTO É ATO VIOLENTO
Segunda-feira, 01 Junho de 2009 - 16:51 | TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
O magistrado do TRF da 1.ª Região Tourinho Neto concedeu liminar, no dia 29 de maio, para que o recorrente Ivo Narciso Cassol, governador do Estado de Rondônia, reassuma o cargo de governador.
A decisão de 1.º grau, 2.ª Vara Federal de Rondônia, havia determinado o afastamento cautelar do recorrente, do cargo de governador do Estado, nos autos da ação civil por ato de improbidade administrativa (2009.41.00.002461-8). A ação fora proposta pelo Ministério Público Federal sob a acusação de que teria o governador supostamente utilizado a máquina administrativa do Estado de Rondônia em proveito pessoal.
Em sua decisão, o magistrado do TRF disse que o afastamento do agente público só deve ser determinado quando a medida se fizer necessária à instrução processual, o que não é o caso dos presentes autos. Explicou que a medida de afastar o agente público antes de ele ter sido definitivamente julgado é violenta, ainda mais em se tratando de liminar. A questão requer, portanto, interpretação estrita e cuidadosa.
A decisão de 1.º grau, 2.ª Vara Federal de Rondônia, havia determinado o afastamento cautelar do recorrente, do cargo de governador do Estado, nos autos da ação civil por ato de improbidade administrativa (2009.41.00.002461-8). A ação fora proposta pelo Ministério Público Federal sob a acusação de que teria o governador supostamente utilizado a máquina administrativa do Estado de Rondônia em proveito pessoal.
Em sua decisão, o magistrado do TRF disse que o afastamento do agente público só deve ser determinado quando a medida se fizer necessária à instrução processual, o que não é o caso dos presentes autos. Explicou que a medida de afastar o agente público antes de ele ter sido definitivamente julgado é violenta, ainda mais em se tratando de liminar. A questão requer, portanto, interpretação estrita e cuidadosa.