Política
TRIBUNAL DE CONTAS PAGA REVISTA PARA FAZER PROMOÇÃO PESSOAL DE CONSELHEIRO
Quinta-feira, 02 Abril de 2009 - 15:11 | RONDONIAGORA.COM
Órgão máximo da fiscalização de recursos públicos em Rondônia, o Tribunal de Contas do Estado dedicou 3 páginas e a capa de sua última revista para promoção pessoal do ex-deputado estadual, Chico Paraíba, que renunciou ao nome político e quer ser chamado apenas de Francisco Carvalho.
A Revista de Contas é impressa em gráfica particular na Capital rondoniense e garante ter uma distribuição de 1.000 exemplares, mas a publicação pode ser encontrada em diversos órgãos públicos, com o destaque a Chico Paraíba. A posse do conselheiro mereceu até mesmo elogios no editorial, assinado pelo presidente do Tribunal, José Gomes Ferreira. Nesse início de 2.009 também se deu a posse do conselheiro Francisco Carvalho da Silva que, tenho certeza, representará com sua experiência nas áreas administrativa e política, um reforço considerável para o nosso Tribunal de Contas, diz.
A revista dedicada a Chico Paraíba não esqueceu de sua família, que aparece quase que completa na página 04, com destaques às filhas, esposa e a mãe do conselheiro.
A vedação de propaganda pessoal é definida pelo artigo. 37, § 1° da Constituição Federal. "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."
A Revista de Contas é impressa em gráfica particular na Capital rondoniense e garante ter uma distribuição de 1.000 exemplares, mas a publicação pode ser encontrada em diversos órgãos públicos, com o destaque a Chico Paraíba. A posse do conselheiro mereceu até mesmo elogios no editorial, assinado pelo presidente do Tribunal, José Gomes Ferreira. Nesse início de 2.009 também se deu a posse do conselheiro Francisco Carvalho da Silva que, tenho certeza, representará com sua experiência nas áreas administrativa e política, um reforço considerável para o nosso Tribunal de Contas, diz.
A revista dedicada a Chico Paraíba não esqueceu de sua família, que aparece quase que completa na página 04, com destaques às filhas, esposa e a mãe do conselheiro.
A vedação de propaganda pessoal é definida pelo artigo. 37, § 1° da Constituição Federal. "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."