Política
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDE MANTER AFASTAMENTO DO PREFEITO DE PIMENTEIRAS
Quarta-feira, 13 Abril de 2011 - 09:40 | RONDONIAGORA
A Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste agiu dentro da legalidade quando decidiu pelo afastamento do prefeito José Roberto Horn, entende o desembargador Eurico Montenegro Júnior, que negou efeito suspensivo ao mandado de segurança já negado pela Justiça de primeiro grau.
Os advogados de Horn tentaram reverter através do Judiciário a decisão política da Casa de Leis, que investiga o prefeito, acusado de beber com menores. No recurso apresentado ao Tribunal de Justiça Horn diz que não foi observado o Regimento Interno da Câmara que prevê quórum qualificado para receber a denúncia contra prefeito. Mas o desembargador Eurico Montenegro refutou as alegações. No presente caso não se encontra presente o primeiro pressuposto, ou seja a verossimilhança do alegado, como fundamentado na decisão agravada, os procedimento adotados para o recebimento da denúncia bem como para o afastamento do agravante de suas funções obedeceram ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Pimenteiras, anota-se que pela ata a decisão foi tomada por unanimidade dos oito vereadores presentes, o fato daquele documento constar apenas a assinatura dos membros da mesa diretora, não invalida o afastamento., disse.
Os advogados de Horn tentaram reverter através do Judiciário a decisão política da Casa de Leis, que investiga o prefeito, acusado de beber com menores. No recurso apresentado ao Tribunal de Justiça Horn diz que não foi observado o Regimento Interno da Câmara que prevê quórum qualificado para receber a denúncia contra prefeito. Mas o desembargador Eurico Montenegro refutou as alegações. No presente caso não se encontra presente o primeiro pressuposto, ou seja a verossimilhança do alegado, como fundamentado na decisão agravada, os procedimento adotados para o recebimento da denúncia bem como para o afastamento do agravante de suas funções obedeceram ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Pimenteiras, anota-se que pela ata a decisão foi tomada por unanimidade dos oito vereadores presentes, o fato daquele documento constar apenas a assinatura dos membros da mesa diretora, não invalida o afastamento., disse.
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