Política
Tribunal de Justiça garante retorno de prefeita ao cargo em Jaru
Quinta-feira, 08 Outubro de 2015 - 11:28 | RONDONIAGORA
O desembargador Walter Waltemberg, do Tribunal de Justiça de Rondônia, concedeu liminar e determinou o imediato retorno da prefeita Sonia Cordeiro de Souza, ao cargo na Prefeitura de Jaru.
Na decisão, o desembargador reconheceu que legislação municipal não poderia regular o processo de cassação de mandato eletivo, já que essa era uma competência exclusiva da União, logo se a legislação federal que regulamenta a matéria não prevê o afastamento temporário de prefeito em sede de processo político-administrativo, no caso o Decreto-Lei n. 201/67, a norma municipal não poderia regulamentar tal hipótese, como ocorreu no afastamento da prefeita.
Na decisão, o desembargador reconheceu que legislação municipal não poderia regular o processo de cassação de mandato eletivo, já que essa era uma competência exclusiva da União, logo se a legislação federal que regulamenta a matéria não prevê o afastamento temporário de prefeito em sede de processo político-administrativo, no caso o Decreto-Lei n. 201/67, a norma municipal não poderia regulamentar tal hipótese, como ocorreu no afastamento da prefeita.
Os advogados da prefeita, Nelson Canedo e Igor Habib, informaram que possivelmente a liminar deva ser cumprida até a sexta-feira.
O processo cautelar é o de número 0801450-34.2015.8.22.0000.
Na decisão, o desembargador reconheceu que legislação municipal não poderia regular o processo de cassação de mandato eletivo, já que essa era uma competência exclusiva da União, logo se a legislação federal que regulamenta a matéria não prevê o afastamento temporário de prefeito em sede de processo político-administrativo, no caso o Decreto-Lei n. 201/67, a norma municipal não poderia regulamentar tal hipótese, como ocorreu no afastamento da prefeita.
Na decisão, o desembargador reconheceu que legislação municipal não poderia regular o processo de cassação de mandato eletivo, já que essa era uma competência exclusiva da União, logo se a legislação federal que regulamenta a matéria não prevê o afastamento temporário de prefeito em sede de processo político-administrativo, no caso o Decreto-Lei n. 201/67, a norma municipal não poderia regulamentar tal hipótese, como ocorreu no afastamento da prefeita.
Os advogados da prefeita, Nelson Canedo e Igor Habib, informaram que possivelmente a liminar deva ser cumprida até a sexta-feira.
O processo cautelar é o de número 0801450-34.2015.8.22.0000.
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