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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM CONDENAÇÃO E PRESIDENTE DA CÂMARA DE ROLIM DEVE PERDER O CARGO

Sexta-feira, 16 Maio de 2014 - 14:22 | RONDONIAGORA


TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM CONDENAÇÃO E PRESIDENTE DA CÂMARA DE ROLIM DEVE PERDER O CARGO

O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve inalterada a decisão que havia mantido a condenação do atual presidente da Câmara Municipal de Rolim de Moura, Jairo Primo Benetti, por graves irregularidades cometidas por ele e pela ex-deputada estadual Milene Mota na Sociedade Beneficente Edson Mota (Sobem), entidade utilizada politicamente para promoção pessoal e que funcionava com recursos públicos. Segundo Ação civil Pública por ato de improbidade administrativa há acusação de fraude notas fiscais e outros documentos para simularem prestação de contas. A dupla foi condenada a perda de funções públicas que estejam exercendo, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratação com o Poder Público e pagamento individual de R$ 30.000, corrigidos desde a impetração da Ação.



A Ação Civil Pública já havia sido julgada procedente no juízo de primeiro grau e teve alteração somente com relação a ressarcimento de valores de convênio.

As irregularidades encontradas na Sobem foram inicialmente detectadas através de Tomada de Contas Especial do Tribunal de Contas de Rondônia, que analisou Convênio celebrado com o Estado. Foram detectados vícios insanáveis decorrentes da prática de atos ilegais, ilegítimos e antieconômicos, “bem como do desvio de recursos que resultaram em danos ao erário no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais. Auditoria realizada pelo Ministério da Saúde também encontrou irregularidades que vão desde cobrança por procedimentos de maior valor até procedimentos não realizados.

Tanto o vereador como a ex-deputada utilizavam a Sobem para promoção pessoal. Diversas testemunhas foram ouvidas e documentos anexados ao processo comprovaram que o trabalho assistencial tinha cunho político.

Na defesa, o vereador tentou afastar as acusações, afirmando que sempre foi favorável ao trabalho social, mas o MP provou que houve benefício direto. Parentes dele também foram beneficiados na Sobem sem nenhum critério. “Deve o requerido Jairo Primo Benetti ser condenado por prática de ato de improbidade administrativa, pelos fundamentos acima mencionados, mais os que se aplicam à sua irmã Mileni Mota, que deixo de transcrever para não ser repetitivo, vez que, da mesma forma utilizou a SOBEM e recursos de origem do Poder Público para se promover pessoal e politicamente”, disse o juiz Jeferson C. TESSILA de Melo, da 2.ª Vara Cível de Rolim de Moura.

CLIQUE AQUI E CONFIRA A CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU

CLIQUE AQUI E ACESSE A DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

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