Política
TRIBUNAL DE JUSTIÇA NEGA HABEAS CORPUS A VEREADOR JAIR MONTE
Quinta-feira, 15 Agosto de 2013 - 14:17 | RONDONIAGORA
Por unanimidade de votos, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia não concederam a liberdade ao vereador Jair de Figueiredo Monte, preso durante a "Operação Apocalipse". O julgamento do habeas corpus ocorreu nesta quinta-feira, 15 de agosto de 2013, no TJRO. Na mesma sessão também foram julgados os HC′s de Alexandro Braga Serrão, Alberto Ferreira Siqueira, Alessandro Márcio Santos Domingues, Jamila Quenia de Araújo e Orlando Braga Dias Junior. Destes, apenas Alexandro e Alberto tiveram a ordem denegada, os demais foram soltos.
O vereador foi preso preventivamente no dia 4 de julho de 2013. Segundo consta nos autos, o paciente teria envolvimento numa organização criminosa interestadual, com a participação de autoridades locais, dentre elas deputados, vereadores, funcionários públicos, particulares e empresários, constituída para a prática de diversos crimes, tais como, tráfico ilícito de drogas, estelionato, lavagem de dinheiro, fraude praticada com cartões de crédito, dentre outros.
Segundo as investigações, o paciente é um dos principais líderes da organização criminosa, intermediando no meio político os contatos de outros líderes da quadrilha, entre eles os investigados ′′BETO BABA′′ e ′′FERNANDO DA GATA′′.
O vereador foi preso preventivamente no dia 4 de julho de 2013. Segundo consta nos autos, o paciente teria envolvimento numa organização criminosa interestadual, com a participação de autoridades locais, dentre elas deputados, vereadores, funcionários públicos, particulares e empresários, constituída para a prática de diversos crimes, tais como, tráfico ilícito de drogas, estelionato, lavagem de dinheiro, fraude praticada com cartões de crédito, dentre outros.
Segundo as investigações, o paciente é um dos principais líderes da organização criminosa, intermediando no meio político os contatos de outros líderes da quadrilha, entre eles os investigados ′′BETO BABA′′ e ′′FERNANDO DA GATA′′.
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