Política
Tribunal Regional Eleitoral mantém eleição no município de Monte Negro
Segunda-feira, 19 Agosto de 2013 - 16:17 | Assessoria
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia decidiu por maioria, manter a eleição de prefeito ocorrida no município de Monte Negro.
Siglas partidárias opositoras e o Ministério Público Eleitoral impugnaram a diplomação do prefeito eleito Jair Miotto Júnior, alegando a existência de uma suposta arrecadação e gasto ilícito de recursos para fins eleitorais, e com base no artigo 30-A da Lei n. 9.504/97, requereram a cassação do diploma de Jair e a convocação de nova eleição.
O juiz eleitoral de primeiro grau julgou procedente a impugnação, cassando com diploma do prefeito eleito e condicionando a convocação de nova eleição somente no caso da decisão judicial ser confirmada pelo Tribunal Eleitoral quando do julgamento dos recursos.
Em seu recurso, o prefeito eleito Jair Miotto Júnior comprovou a regularidade na arrecadação e gastos de recurso em sua campanha, segundo tese levantada por seu advogado, Nelson Canedo, motivo pelo qual o Tribunal Regional Eleitoral reformou a decisão que havia cassado Jair, mantendo com isso o prefeito no cargo, além de cancelar o chamamento da nova eleição.
O processo judicial é o de n. 38969.2012.622.0025-TRE/RO.
Siglas partidárias opositoras e o Ministério Público Eleitoral impugnaram a diplomação do prefeito eleito Jair Miotto Júnior, alegando a existência de uma suposta arrecadação e gasto ilícito de recursos para fins eleitorais, e com base no artigo 30-A da Lei n. 9.504/97, requereram a cassação do diploma de Jair e a convocação de nova eleição.
O juiz eleitoral de primeiro grau julgou procedente a impugnação, cassando com diploma do prefeito eleito e condicionando a convocação de nova eleição somente no caso da decisão judicial ser confirmada pelo Tribunal Eleitoral quando do julgamento dos recursos.
Em seu recurso, o prefeito eleito Jair Miotto Júnior comprovou a regularidade na arrecadação e gastos de recurso em sua campanha, segundo tese levantada por seu advogado, Nelson Canedo, motivo pelo qual o Tribunal Regional Eleitoral reformou a decisão que havia cassado Jair, mantendo com isso o prefeito no cargo, além de cancelar o chamamento da nova eleição.
O processo judicial é o de n. 38969.2012.622.0025-TRE/RO.