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Política

TSE absolve Cassol por unanimidade em caso que envolvia o pastor Valdemiro Santiago

Quarta-feira, 08 Março de 2017 - 14:38 | da Redação


TSE absolve Cassol por unanimidade em caso que envolvia o pastor Valdemiro Santiago

O Tribunal Superior Eleitoral julgou, nesta quarta-feira, improcedente os pedidos formulados nas ações de investigação judicial eleitoral propostas pelo Ministério Público e pela Coligação Rondônia Melhor para todos (PT).

A decisão beneficia além de Cassol João Aparecido Cahula e Joarez Jardim. A denúncia acusava o senador em evento com o pastor Valdemiro Santiago, na época da campanha para o Senado, em 2010, quando ganhou a eleição com uma diferença de 228 mil votos sobre o segundo colocado. Votaram com o relator, Henrique Neves, a ministra Luciana Lóssio, Luiz Fux, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho e Gilmar Mendes (presidente do TSE). “Mais uma vez foi feito justiça. Os adversários querem ganhar a eleição no tapetão. Para ser um verdadeiro político tem que ter voto” disse o senador.

Durante o início desse julgamento, em 2016, o relator afirmou que o pedido de votos feito pelo pastor Valdemiro Santiago em favor de Ivo Cassol e de outros candidatos presentes ocorreu uma única vez, numa cidade do interior de Rondônia - Rolim de Moura, e não teve potencial “para afetar ou desequilibrar” o resultado da eleição para senador no estado.

O relator informou que Cassol foi eleito senador em 2010 com uma diferença de 228 mil votos sobre o segundo colocado. Teriam participado do culto, em uma praça do município, cerca de dez mil pessoas. Na época, um canal de TV transmitiu parte do ato religioso, sendo a íntegra veiculada somente na internet.

Segundo Henrique Neves, a linha de seu voto poderia ser diferente se tal evento, com todas as circunstâncias nele narradas, tivesse ocorrido, por exemplo, durante uma eleição municipal, como a deste ano, em que a capacidade para desequilibrar o resultado para prefeito ou vereador seria bem maior.

Em seguida, o ministro fez questão de salientar que “a liberdade religiosa e a separação entre o Estado e a igreja não autorizam a admissão de atos que atentem contra a normalidade e a legitimidade das disputas eleitorais e que quebrem a igualdade de oportunidade entre os candidatos”.

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