Política
TSE divulga prestações de contas dos candidatos nas eleições
Quinta-feira, 04 Dezembro de 2008 - 14:28 | RONDONIAGORA.COM
Está à disposição na página de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a consulta às prestações de contas de campanha dos candidatos que concorreram às eleições 2008. No sistema (clique aqui para acessar) podem ser examinadas as despesas e as receitas de candidatos a vereador e a prefeito de todo o País.
Além disso, a consulta às prestações de contas também pode ser feita por doador, no caso de receita, e por fornecedor, em caso de despesa.
Na pesquisa por candidato é possível fazer a busca por estado, cargo e município. Nas contas de cada candidato, o sistema apresenta o total de despesas desde o início da campanha e também tudo o que foi arrecadado, definido como receita.
Além disso, a consulta às prestações de contas também pode ser feita por doador, no caso de receita, e por fornecedor, em caso de despesa.
Sanção
Os eleitos que não apresentarem a prestação de contas não serão diplomados e, com isso, não podem tomar posse no cargo. Já os candidatos não eleitos que ficarem inadimplentes não receberão a quitação eleitoral. Os partidos cujos comitês financeiros não apresentarem a prestação ficam sem a quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao do julgamento final da prestação de contas.
Qualquer partido político, coligação ou Ministério Público pode representar à Justiça Eleitoral, relatando fatos e indicando provas, para pedir a abertura de investigação judicial e requerer apuração de suposta conduta em desacordo com as normas de arrecadação e aos gastos de recursos. Comprovados a captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já tenha sido diplomado.
A prestação de contas dos candidatos eleitos devem ser julgadas pelos juízes eleitorais até o dia 10 dezembro. A diplomação dos eleitos deve ocorrer até o dia 18 do mesmo mês.
Quitação Eleitoral
Em setembro deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou alteração na Resolução 22.715/2008, que trata da arrecadação e aplicação de recursos por candidatos e comitês. Esta norma previa que a não prestação de contas impedia a obtenção de certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o candidato concorreu.
A nova redação prevê que o impedimento não durará apenas no curso do mandato ao qual ele concorreu, mas até o momento em que o político preste efetivamente as contas, já que se trata de dinheiro público.
Além disso, a consulta às prestações de contas também pode ser feita por doador, no caso de receita, e por fornecedor, em caso de despesa.
Na pesquisa por candidato é possível fazer a busca por estado, cargo e município. Nas contas de cada candidato, o sistema apresenta o total de despesas desde o início da campanha e também tudo o que foi arrecadado, definido como receita.
Além disso, a consulta às prestações de contas também pode ser feita por doador, no caso de receita, e por fornecedor, em caso de despesa.
Sanção
Os eleitos que não apresentarem a prestação de contas não serão diplomados e, com isso, não podem tomar posse no cargo. Já os candidatos não eleitos que ficarem inadimplentes não receberão a quitação eleitoral. Os partidos cujos comitês financeiros não apresentarem a prestação ficam sem a quota do Fundo Partidário do ano seguinte ao do julgamento final da prestação de contas.
Qualquer partido político, coligação ou Ministério Público pode representar à Justiça Eleitoral, relatando fatos e indicando provas, para pedir a abertura de investigação judicial e requerer apuração de suposta conduta em desacordo com as normas de arrecadação e aos gastos de recursos. Comprovados a captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já tenha sido diplomado.
A prestação de contas dos candidatos eleitos devem ser julgadas pelos juízes eleitorais até o dia 10 dezembro. A diplomação dos eleitos deve ocorrer até o dia 18 do mesmo mês.
Quitação Eleitoral
Em setembro deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou alteração na Resolução 22.715/2008, que trata da arrecadação e aplicação de recursos por candidatos e comitês. Esta norma previa que a não prestação de contas impedia a obtenção de certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o candidato concorreu.
A nova redação prevê que o impedimento não durará apenas no curso do mandato ao qual ele concorreu, mas até o momento em que o político preste efetivamente as contas, já que se trata de dinheiro público.