Política
TSE MANTÉM CASSAÇÃO DE VEREADOR DE JI-PARANÁ QUE MANIPULOU VOTOS DE INDÍGENAS
Quarta-feira, 02 Junho de 2010 - 09:55 | TSE
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, mais uma vez, a cassação do vereador eleito e diplomado em Ji-Paraná (RO), nas eleições de 2008, José Valderlei Nunes Fernandes. O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) cassou o vereador por manipulação dos votos dos indígenas, cometendo abuso de poder político.
O Ministério Público Eleitoral acusou o vereador e seu irmão Vicente Batista Filho da prática de abuso do poder político, o que teria acarretado o desequilíbrio do pleito eleitoral em 2008. Vicente Batista usou de sua influência como servidor graduado da Funai local, a fim de obter votos dos indígenas residentes na aldeia Ikolen, em favor de seu irmão. Outros candidatos foram impedidos de fazer propaganda eleitoral nas aldeias e os índios foram treinados por meio de um simulacro de urna eletrônica feito de papelão a votar em José Vanderlei.
O ministro relator, Aldir Passarinho Junior, manteve a decisão que tomou individualmente, argumentando que apesar do vereador cassado não ser agente público, beneficiou-se da prática de abuso de poder político do irmão, servidor da Funai, desequilibrando e compromentendo a legitimidade do pleito.
O Ministério Público Eleitoral acusou o vereador e seu irmão Vicente Batista Filho da prática de abuso do poder político, o que teria acarretado o desequilíbrio do pleito eleitoral em 2008. Vicente Batista usou de sua influência como servidor graduado da Funai local, a fim de obter votos dos indígenas residentes na aldeia Ikolen, em favor de seu irmão. Outros candidatos foram impedidos de fazer propaganda eleitoral nas aldeias e os índios foram treinados por meio de um simulacro de urna eletrônica feito de papelão a votar em José Vanderlei.
O ministro relator, Aldir Passarinho Junior, manteve a decisão que tomou individualmente, argumentando que apesar do vereador cassado não ser agente público, beneficiou-se da prática de abuso de poder político do irmão, servidor da Funai, desequilibrando e compromentendo a legitimidade do pleito.