Política
TSE mantém filiação de Hermínio Coelho no PSD
Terça-feira, 10 Dezembro de 2013 - 08:02 | Assessoria
Em decisão monocrática o ministro do TSE, Henrique Neves, afastou de vez a pretensão do PT em tomar o mandato do deputado Hermínio Coelho.
Segundo a decisão, houve justa causa reconhecida para que Herminio se desligasse das fileiras do PT para ingressar no PSD, já que a criação de um novo partido é causa apta a justificar a desfiliação e manutenção do mandato eletivo.
Para fundamentar sua decisão, o ministro citou o voto proferido pelo juiz Eleitoral rondoniense Herculano Martins Nacif. Sobre a criação de novo partido, a meu ver, a resolução foi vaga e imprecisa, pois abordou o tema como tão somente a criação de um novo partido, no qual se filie aquele que está se desfiliando dentro do prazo de 30 (trinta) dias, gerando dúvidas e uma discussão no Brasil inteiro, pois trata-se de uma questão que excepciona a regra básica da fidelidade partidária, a qual veio em boa hora no sentido de evitar toda essa barganha na questão política, toda essa promiscuidade ideológica que imperava no Brasil. Mas, no caso presente, além da criação do novo partido, analisada de forma objetiva, não restou dúvida de que esse político participou e apoiou sim a criação desse novo partido ativamente, tanto é que foi logo o primeiro dirigente nomeado no Estado para conduzir a solidificação. Então, como negar que isso é um apoiamento ostensivo de um político? Dessa forma, sob qualquer ângulo de vista, essa justificativa de justa causa pela criação de um novo partido, analisando objetiva ou subjetivamente, está plenamente justificada..
Para o advogado Nelson Canedo, que defendeu o deputado no processo de cassação do mandato, a decisão proferida pelo TSE nada mais fez do que chancelar o entendimento correto do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia quanto à matéria, o que demonstra que nosso Tribunal Regional está em sintonia com a mais avançada jurisprudência pátria.
Segundo a decisão, houve justa causa reconhecida para que Herminio se desligasse das fileiras do PT para ingressar no PSD, já que a criação de um novo partido é causa apta a justificar a desfiliação e manutenção do mandato eletivo.
Para fundamentar sua decisão, o ministro citou o voto proferido pelo juiz Eleitoral rondoniense Herculano Martins Nacif. Sobre a criação de novo partido, a meu ver, a resolução foi vaga e imprecisa, pois abordou o tema como tão somente a criação de um novo partido, no qual se filie aquele que está se desfiliando dentro do prazo de 30 (trinta) dias, gerando dúvidas e uma discussão no Brasil inteiro, pois trata-se de uma questão que excepciona a regra básica da fidelidade partidária, a qual veio em boa hora no sentido de evitar toda essa barganha na questão política, toda essa promiscuidade ideológica que imperava no Brasil. Mas, no caso presente, além da criação do novo partido, analisada de forma objetiva, não restou dúvida de que esse político participou e apoiou sim a criação desse novo partido ativamente, tanto é que foi logo o primeiro dirigente nomeado no Estado para conduzir a solidificação. Então, como negar que isso é um apoiamento ostensivo de um político? Dessa forma, sob qualquer ângulo de vista, essa justificativa de justa causa pela criação de um novo partido, analisando objetiva ou subjetivamente, está plenamente justificada..
Para o advogado Nelson Canedo, que defendeu o deputado no processo de cassação do mandato, a decisão proferida pelo TSE nada mais fez do que chancelar o entendimento correto do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia quanto à matéria, o que demonstra que nosso Tribunal Regional está em sintonia com a mais avançada jurisprudência pátria.