Política
TSE recebe consulta sobre declaração de bens de candidatos
Segunda-feira, 05 Maio de 2014 - 10:18 | RONDONIAGORA
Os deputados federais Félix Mendonça Júnior e Ângelo Agnolin, do Partido Democrático Trabalhista (PDT), apresentaram uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com dúvidas sobre declaração de bens por parte de candidatos. Dentre os questionamentos, os parlamentares desejam saber se será considerado o valor real do bem ou o valor nominal declarado.
Confira a íntegra da consulta:
1. Qual o valor que será considerado para os efeitos da regra ínsita no paragrafo único do art. 19 da Resolução nº 23.406 nas eleições de 2014, o valor real do bem ou o valor nominal declarado à Receita Federal no IRPF/2013?
2. Em caso de consideração do valor real do bem, como o candidato deve proceder à atualização do valor de seus bens?
3. Em caso de consideração do valor nominal do bem declarado à Receita Federal, "congelado" desde 1996, o que poderá fazer o candidato que notoriamente tem condições patrimoniais para justificar a destinação dos recursos próprios em prol de sua candidatura?
4. Qual a razão da remissão aos arts. 548 e 549 do Código Civil, entre parênteses, contida no final do parágrafo único do art. 19 da Resolução nº 23.406? Esta remissão tem efeito normativo correlato ao previsto neste dispositivo da Resolução?
O relator da consulta é o ministro Gilmar Mendes.
Confira a íntegra da consulta:
1. Qual o valor que será considerado para os efeitos da regra ínsita no paragrafo único do art. 19 da Resolução nº 23.406 nas eleições de 2014, o valor real do bem ou o valor nominal declarado à Receita Federal no IRPF/2013?
2. Em caso de consideração do valor real do bem, como o candidato deve proceder à atualização do valor de seus bens?
3. Em caso de consideração do valor nominal do bem declarado à Receita Federal, "congelado" desde 1996, o que poderá fazer o candidato que notoriamente tem condições patrimoniais para justificar a destinação dos recursos próprios em prol de sua candidatura?
4. Qual a razão da remissão aos arts. 548 e 549 do Código Civil, entre parênteses, contida no final do parágrafo único do art. 19 da Resolução nº 23.406? Esta remissão tem efeito normativo correlato ao previsto neste dispositivo da Resolução?
O relator da consulta é o ministro Gilmar Mendes.