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TV Rondônia e Rádio Parecis irão gerar propaganda eleitoral gratuita

Terça-feira, 10 Agosto de 2010 - 16:08 | RONDONIAGORA


TV Rondônia e Rádio Parecis irão gerar propaganda eleitoral gratuita

Em reunião nesta terça-feira, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) definiu as emissoras responsáveis pela geração da propaganda eleitoral gratuita, que começa no próximo dia 17 de agosto e segue até 30 de setembro de 2010. O encontro foi comandado pelo juiz Dalmo Antônio de Castro Bezerra. Por sorteio foi definido que a TV Rondônia irá gerar a programação para as televisões de todo o Estado. Já para emissoras de rádio uma surpresa: a Parecis FM apresentou-se e disse que poderia fazer a geração. Com a iniciativa não houve sorteio e foi encerrada uma polêmica a respeito da obrigação de emissoras do interior ficarem com a responsabilidade, o que chamou a atenção e gerou protestos das coligações.

O juiz Dalmo Antônio rebateu apelos de várias emissoras sobre eventuais problemas com a geração, como por exemplo a impossibilidade apontada por uma delas, a Record de ser sorteada para a geração, uma vez que está em mudança de tecnologia e de antena e alegou que poderia ter problemas. O juiz disse entender, mas argumentou que as emissoras têm concessões públicas e sabem com grande antecedência suas obrigações. Outra questão foi levantada: apesar de pelo menos três emissoras serem sediadas na Capital, a geração delas ocorre no interior, o que preocupou partidos. No entanto, nenhuma delas foi escolhida.


I – na eleição para Presidente da República, às terças e quintas-feiras e aos sábados:

I – na eleição para Presidente da República, às terças e quintas-feiras e aos sábados:
a) das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25, no rádio;
b) das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55, na televisão;

II – nas eleições para Deputado Federal, às terças e quintas-feiras e aos sábados:
a) das 7h25 às 7h50 e das 12h25 às 12h50, no rádio;
b) das 13h25 às 13h50 e das 20h55 às 21h20, na televisão;

III – nas eleições para Governador de Estado e do Distrito Federal, às segundas, quartas e sextas-feiras:
a) das 7h às 7h18 e das 12h às 12h18, no rádio;
b) das 13h às 13h18 e das 20h30 às 20h48, na televisão;

IV – nas eleições para Deputado Estadual e Deputado Distrital, às segundas, quartas e sextas-feiras:
a) das 7h18 às 7h35 e das 12h18 às 12h35, no rádio;
b) das 13h18 às 13h35 e das 20h48 às 21h05, na televisão;

V – na eleição para Senador, às segundas, quartas e sextas-feiras:
a) das 7h35 às 7h50 e das 12h35 às 12h50, no rádio;
b) das 13h35 às 13h50 e das 21h05 às 21h20, na televisão.
Parágrafo único. Na veiculação da propaganda eleitoral gratuita, será considerado o horário de Brasília-DF.

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