Política
Vereador Sid Orleans quer o afastamento imediato de Chico Caçula
Quarta-feira, 15 Junho de 2011 - 19:04 | Assessoria
Sid Orleans Cruz, na condição de enfermeiro e Vereador do município de Porto Velho, vem através deste, manifestar-se com relação aos fatos noticiados em mídia local neste último mês com relação aos atos praticados pelo senhor Francisco Caçula de Almeida, vulgo “Chico Caçula”, Vereador pertencente ao quadro da Câmara Municipal de Porto Velho.
Dos Fatos:
Muito se fala sobre o ocorrido envolvendo a menor, o Sr. Francisco Caçula e sua assessora Sra. Wanderléia Rodrigues Guedes. Por se tratar de um assunto de extrema gravidade, ao envolver uma menor, procurei me ater apenas aos fatos comprovados e citados na sentença proferida pelo Juiz Presidente, Excelentíssimo Sr. José Gonçalves da Silva Filho, que após votação do Júri, o conselho de sentença entendeu que o réu praticou o crime de estupro com violência presumida, ou seja, fora comprovado à prática do crime por parte do legislador Sr. Francisco Caçula.
Das condições para o afastamento do cargo de Vereador:
Ainda na sentença, logo ao final do relatório, o Juiz Presidente determina: “Após o transito em julgado, proceda-se às seguintes providências: a) anotações nos livros; b) alimentação do SAP; c) comunicações necessárias ao TRE/RO, para suspensão dos direitos políticos; (grifo nosso)[...]. Sendo assim, o próprio Tribunal de Justiça já instituiu que o mesmo seja afastado do cargo após o término dos trâmites legais do processo, fato este que ainda não ocorreu.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Velho apresenta em seu Capítulo IX, art. 55, no que se refere à suspensão do cargo de Vereador, a seguinte redação:
I – por incapacidade civil absoluta atestada por sentença judicial transitada em julgado;
II – por condenação criminal transitada em julgado e que impuser pena de privação de liberdade, enquanto durar seu efeito.
Parágrafo único – Haverá, neste caso, a substituição do titular pelo suplente, até o final da suspensão.
Ou seja, tanto a justiça comum, quanto o regimento interno da Câmara Municipal já impõem o afastamento e a perca de mandato do agente político, mas que se dará apenas após transito em julgado do processo, fato este que INFELIZMENTE ainda não ocorreu, nos deixando de mãos atadas para desempenhar qualquer ação de anulação ou afastamento do mandato do legislador acima citado.
O que seria o Trânsito em Julgado:
A Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LVII, determina textualmente que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, assim uma decisão só transita em julgado quando dela não se possa mais recorrer.
A decisão já foi proferida dizendo que de fato o crime ocorreu e que de fato o Senhor Vereador é CULPADO pelo crime, mas até que se tenha da última esfera jurídica confirmação da decisão e que desta decisão não caiba mais nenhum recurso por parte do ainda vereador, nada podemos fazer, salvo nos indignarmos. (exemplo recente tivemos na condenação do jornalista Pimenta Neves que foi JULGADO no ano de 2006, mas que apenas quase 11 (onze) anos depois, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou, por unanimidade, o último recurso do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves e determinou que ele fosse preso imediatamente, lembrando que ele havia sido condenado a 19 anos de prisão por júri popular, em 2006, mas conseguiu, através dos recursos não só protelar sua prisão como ainda reduzir a pena de 19 para 15 anos).
Das alternativas para afastá-lo:
No contexto jurídico atual, ou seja, sem termos que esperar pela lentidão da confirmação da decisão em último grau de recurso, apenas duas alternativas podem ser usadas para que o Vereador citado como autor do crime não mais participe de suas atividades diárias na casa de leis:
1 – Por se tratar de suplente da vaga de Vereador no qual o titular é o Sr. Mário Sérgio Leiras Teixeira (PMN), que hoje está licenciado do cargo para responder como Presidente da EMDUR, uma alternativa para o afastamento imediato do Sr. Francisco Caçula seria o retorno do Vereador titular da vaga, após seu pedido de desligamento do cargo de Presidente da autarquia já citada acima.
2 – Ainda no Capítulo V, do Regimento Interno da Casa, em seu artigo 51, apresenta a seguinte redação:
Art. 51. O Vereador poderá licenciar-se:
I – por período igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias:
a) Por motivo de doença;
b) Para tratar de interesse particular;
Ou seja, o próprio legislador, verificando o prejuízo de suas ações à sociedade, e consciente de suas atitudes perversas, poderia solicitar seu próprio afastamento, esperando ausente do cargo que a Justiça conclua o trâmite normal de seu processo. Atitude que me parece não passar pela cabeça do colega legislador tendo em vista que o mesmo transita normalmente pelos corredores da casa, não esboçando visivelmente nenhuma preocupação com a moral e ética do cargo.
Quanto a minha manifestação sobre o caso:
Informo a população de Porto Velho que enquanto homem, filho, enfermeiro, vereador, enquanto ser humano, NÃO concordo nem tampouco sou a favor de que pessoas que cometem atos como estes, permaneçam livres e convivendo em sociedade como pessoas normais, sendo que a meu ver não são. Fico constrangido em ver o tempo passar e algumas pessoas tratarem o caso como algo normal, isso seria como banalizar crimes de grande impacto ou até mesmo esquecer que existem leis neste País, que tanto lutou para a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e que apresenta diariamente nas mídias nacionais a necessidade de se proteger o futuro de nosso País que são nossas crianças e adolescentes.
Acompanho diariamente o trâmite do processo através de minha assessoria jurídica, e venho buscando incansavelmente uma solução que nos coloque diante do afastamento definitivo do autor do crime, mas infelizmente precisamos aguardar os trâmites normais do judiciário, e somente após isso poderemos estabelecer alguma atitude dentro da Câmara.
Informo por último que não respondo pela Câmara de Porto Velho e nem tampouco falo em nome dos demais colegas Vereadores, mas que enquanto responsável pelo meu mandato, não poderia deixar de me manifestar em repúdio ao crime executado e apresentar os motivos pelos quais ainda aguardo a decisão final da justiça, mesmo indignado com tudo isso.
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