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Política

VETO SOBRE CELETISTAS SEGUIU DECISÃO DO STF; CONFIRA PARECER DA AGU

Segunda-feira, 14 Junho de 2010 - 17:20 | RONDONIAGORA


Parecer assinado pelo advogado da União, Erico Ferrari Nogueira deu o aval ao presidente Lula para vetar a Transposição de servidores contratados sobre o regime da CLT. No relatório, o profissional da AGU diz que somente seria possível a Transposição caso estivessem no regime estatutário. Ele cita decisões do STF, que vedam a União de empregar funcionários que sejam celetistas. "Em relação ao artigo 87, inciso III, especificamente à opção dos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho para inclusão nos quadros de extinção a que se refere o artigo 85 do projeto, entendemos que sua viabilidade jurídica apenas será possível desde que tais servidores celetistas sejam transmudados ao regime estatutário, em face da regência do regime jurídico único, que é estatutário, imperante em nosso ordenamento. Tal imposição fora cominada mediante a decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.135, em que o Supremo Tribunal Federal concedeu medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 39, caput, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, de modo que, até que se julgue o mérito da ação, os órgãos da administração pública, autárquica e fundacional não poderão contratar/empregar servidores sob o regime de emprego público. Em outros termos, os cargos e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional serão necessariamente disciplinados pelo estatuto jurídico de direito público de cada entidade política".

E prossegue: "Confira-se excertos da ata de julgamento da retrocitada Ação Direta, o Tribunal, por maioria, vencidos os Senhores Ministros Nelson Jobim, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa, deferiu parcialmente a medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 39, caput, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 19, de 04 de junho de 1998, tudo nos termos do voto do relator originário, Ministro Néri da Silveira, esclarecido nesta assentada, que a decisão - como é próprio das medidas cautelares terá efeitos "ex nunc", subsistindo a legislação editada nos termos da emenda declarada suspensa. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie, que lavrará o acórdão. Não participaram da votação a Senhora Ministra Carmen Lúcia e o Senhor Ministro Gilmar Mendes por sucederem, respectivamente, aos Senhores Ministros Nelson Jobim e Néri da Silveira. - Plenário, 02.08.2007. Dessa forma, o STF deferiu medida cautelar para suspender o caput do artigo 39 da Constituição Federal, voltando a vigorar a redação anterior à EC 19/98, com efeitos futuros, ou seja, passa a valer a partir da decisão. Com isso, caso o regime celetista continue a vigorar para os servidores referidos no inciso III do artigo 87 do projeto de lei, entende-se inviável a proposição ora comentada." Rondoniagora.com

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