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Cidades

Absolvido policial por disparo de arma de fogo

Terça-feira, 20 Setembro de 2011 - 12:10 | TJ-RO


A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia absolveu um policial militar que havia sido condenado por ter disparado arma de fogo em área habitada, crime previsto no artigo 15 da Lei 10.826/03. A Justiça reconheceu que o PM agiu em legítima defesa, e extinguiu a punição. O fato ocorreu na zona rural de Alto Paraíso, a cerca de 200 KM de Porto Velho, numa disputa entre vizinhos com relação à posição correta da cerca que demarca os lotes.



Após a discussão, segundo consta nos autos do processo, o policial militar disparou quatro vezes para o alto, para conter o vizinho, que, de acordo com as testemunhas, estava embriagado e teria começado a arrancar as estacas da cerca na tentativa de resolver a questão à força.

Mas no julgamento de 1º grau (juiz), o policial foi condenado pelos disparos. Insatisfeito, recorreu à 2ª instância. Na 2ª Câmara Criminal, o processo teve como relator o desembargador Daniel Lagos. Para ele, é incontestável que o fato ocorreu durante uma discussão decorrente de disputa de terra, contudo há controvérsia no que concerne à motivação, tanto quanto à direção dos disparos, porque a suposta vítima, ao registrar a ocorrência policial, afirmou que o apelante havia dado os tiros em sua direção.

No entanto, com base na versão apresentada por várias testemunhas que estavam no local, o desembargador decidiu que o policial efetuou os disparos para conter os ânimos, tão só a fins de evitar maior confusão, intimidando pessoa com ânimo alterado, quer em razão da divergência quanto aos limites das terras em disputa, quer em razão da embriaguez admitida pelas testemunhas, e sem que os disparos representassem perigo à vida de terceiros.

Por isso o magistrado considerou procedente o recurso de apelação contra a condenação de 1º grau e absolveu o policial da imputação pelo crime do art.15, caput, da Lei n.10.826/03, reconhecendo a hipótese de legítima defesa. A apelação 0066075-48.2004.8.22.0501 foi julgada no último dia 19 e publicada na edição desta terça-feira (20) do Diário da Justiça Eletrônica.
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