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Cidades

Ação Civil Pública pode garantir atendimento a dependentes químicos

Quarta-feira, 19 Agosto de 2009 - 17:29 | Fábia Assumpção


O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para assegurar o atendimento de crianças e adolescentes usuários de substâncias psicoativas, sejam lícitas ou ilícitas, no município de Cacoal. A ação civil pública com pedido de condenação em obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Rogério José Nantes contra o prefeito de Cacoal, Francesco Vialetto, considerando que não há no município um serviço especializado e continuado do poder público que propicie tratamento para dependentes químicos.



Na ação, o promotor enfatiza que, apesar dos esforços do Ministério Público de Rondônia e a da sociedade civil por meio de seus órgãos representativos, não foi instalado pelo município de Cacoal, um centro de recuperação específico de tratamento, terapia e acompanhamento para atendimento e recuperação de crianças e adolescentes dependentes químicos e de substâncias psicoativas.

Também não há programa específico nesse sentido, assim como não foi instalado e colocado em funcionamento o Programa de Saúde Mental específico (CAPS II) no município de Cacoal, que tem um amplo público-alvo e poderia atender crianças e adolescentes e seus familiares. E não há sequer qualquer procedimento paliativo, notadamente convênio com entidades públicas ou privadas do Estado de Rondônia, visando o atendimento pontual de crianças e adolescentes e seus familiares enviados pelo poder Judiciário por requisição judicial.

O pedido de antecipação de tutela, salienta o Promotor de Justiça, vem no sentido de se determinar ao município de Cacoal incluir no Orçamento municipal de 2010 dotação orçamentária e específica e suficiente para a construção e manutenção de Centro de Recuperação de Menores usuários de substâncias psicoativas, com projeto arquitetônico, equipe multidisciplinar e demais recursos humanos que atendam ao Estatuto da Criança e do Adolescente e resoluções do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda) e Vigilância Sanitária.

Na ação também foi pedido que o município de Cacoal seja obrigado a efetivamente implantar o programa CAPS II no prazo máximo de seis meses e que, até entrada em funcionamento, adote medidas de urgência no sentido de proceder ao atendimento de todas as crianças e adolescentes, bem como eventuais familiares, encaminhados ao Juizado da Infância e Juventude, de modo a possibilitar o atendimento e tratamento, mesmo que precário, devendo tomar todas as medidas necessárias para isso, inclusive firmando convênios com o governo do Estado ou outros órgãos públicos.

O Promotor requer à Justiça a procedência total da ação com a consequente condenação do município; a concessão de liminar dos efeitos da tutela antecipada pretendida; a citação do município e a intimação da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho para que respondam por meio de seus responsáveis legais, caso queiram, a ação civil pública e que seja cominado, no caso de descumprimento da obrigação, o pagamento mensal de multa no valor de R$ 20 mil para cada obrigação descumprida.
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