Cidades
Ação do MP questiona cobrança de tarifas de energia com uso de um único código de barras
Quinta-feira, 13 Dezembro de 2012 - 15:44 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Alta Floresta, propôs ação civil pública visando à defesa do consumidor daquele município, por entender indevida a cobrança no mesmo código de barra da fatura de energia elétrica, tanto da tarifa devida ao concessionário quanto da contribuição para o custeio da iluminação pública.
Para a Promotoria, o uso do mesmo código de barras obriga o consumidor a pagar, de forma coativa, o tributo devido ao ente municipal, já que o não pagamento da fatura culminará na suspensão do fornecimento de energia elétrica no imóvel. Tal situação é vedada pela legislação, pois não se permite a utilização de expedientes de pressão e constrangimento na cobrança pela Fazenda Pública.
Além disso, pede-se na ação que seja feita uma vistoria no entorno de todos os imóveis do município a fim de identificar em quais pontos não há a efetiva iluminação pública, de modo a não permitir a cobrança ilegal da CIP neste particular. Ao final da ação, por meio do chamado transporte da coisa julgada coletiva, cada consumidor individualmente lesado poderá ajuizar as ações devidas para ver ressarcido eventual prejuízo sofrido.
Para a Promotoria, o uso do mesmo código de barras obriga o consumidor a pagar, de forma coativa, o tributo devido ao ente municipal, já que o não pagamento da fatura culminará na suspensão do fornecimento de energia elétrica no imóvel. Tal situação é vedada pela legislação, pois não se permite a utilização de expedientes de pressão e constrangimento na cobrança pela Fazenda Pública.
Além disso, pede-se na ação que seja feita uma vistoria no entorno de todos os imóveis do município a fim de identificar em quais pontos não há a efetiva iluminação pública, de modo a não permitir a cobrança ilegal da CIP neste particular. Ao final da ação, por meio do chamado transporte da coisa julgada coletiva, cada consumidor individualmente lesado poderá ajuizar as ações devidas para ver ressarcido eventual prejuízo sofrido.