Cidades
Acordo regulamenta exposição em São Miguel do Guaporé
Quinta-feira, 28 Junho de 2012 - 09:30 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Associação dos Pecuaristas de São Miguel do Guaporé (Aspemig) e outros órgãos municipais e estaduais para regulamentar a cavalgada de abertura 5ª Feira de Exposição de São Miguel do Guaporé e a comemoração do 24º aniversário de emancipação política do município, prevista para o período de 1º a 8 de julho, com participação da população, e utilização de animais e veículos automotores.
O TAC, proposto pela Promotora de Justiça Laíla de Oliveira Cunha, estabelece as responsabilidades de todas as partes envolvidas, em especial quanto aos parâmetros de segurança das pessoas que participarão da cavalgada ou daqueles que estiverem assistindo, além de obedecer à legislação quanto ao meio ambiente, defesa do consumidor e direitos humanos e dos cidadãos.
Dentre as regras previstas no TAC, não será permitida a participação no evento de caminhonetes, caminhões e/ou carretas que estejam transportando pessoas em suas carrocerias, devendo a pessoa que desrespeitar esta proibição ser retirada da cavalgada e adotadas as medidas administrativas cabíveis. Da mesma forma, será proibida qualquer participação de motorista que esteja ingerindo bebida alcoólica durante a cavalgada ou apresentando sinais de embriaguez, devendo ser retirado do local e adotadas as medidas administrativas e penais cabíveis.
Também está expressamente proibido o ingresso de crianças e adolescentes em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente; venda e fornecimento, ainda que gratuitamente, de bebida alcoólica a menores de 18 anos; queima de fogos de artifícios durante a passagem da cavalgada pelos postos de combustível e utilização de bebidas de garrafas de vidros e de esporas para incitar a cavalgadura, dentre outras proibições.
O TAC, proposto pela Promotora de Justiça Laíla de Oliveira Cunha, estabelece as responsabilidades de todas as partes envolvidas, em especial quanto aos parâmetros de segurança das pessoas que participarão da cavalgada ou daqueles que estiverem assistindo, além de obedecer à legislação quanto ao meio ambiente, defesa do consumidor e direitos humanos e dos cidadãos.
Dentre as regras previstas no TAC, não será permitida a participação no evento de caminhonetes, caminhões e/ou carretas que estejam transportando pessoas em suas carrocerias, devendo a pessoa que desrespeitar esta proibição ser retirada da cavalgada e adotadas as medidas administrativas cabíveis. Da mesma forma, será proibida qualquer participação de motorista que esteja ingerindo bebida alcoólica durante a cavalgada ou apresentando sinais de embriaguez, devendo ser retirado do local e adotadas as medidas administrativas e penais cabíveis.
Também está expressamente proibido o ingresso de crianças e adolescentes em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente; venda e fornecimento, ainda que gratuitamente, de bebida alcoólica a menores de 18 anos; queima de fogos de artifícios durante a passagem da cavalgada pelos postos de combustível e utilização de bebidas de garrafas de vidros e de esporas para incitar a cavalgadura, dentre outras proibições.