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Acusado de tentar furtar loja tem liberdade negada

Quarta-feira, 21 Setembro de 2011 - 11:03 | TJ-RO


Permanece preso homem acusado de tentar furtar uma loja de eletrodomésticos durante a madrugada na cidade de Candeias do Jamari, a 20 quilômetros de Porto Velho. A decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de liminar (decisão inicial) em Habeas Corpus pois não foi possível verificar qualquer ilegalidade na prisão.



Consta nos autos que o acusado e mais dois comparsas foram flagrados pela Polícia Militar ao tentarem furtar uma loja da cidade por volta das 2 horas da madrugada. Como tentaram fugir, com o apoio da Polícia Rodoviária Federal foram capturados e acusados de furto, com os agravantes de que o crime foi praticado durante o descanso noturno, com depredação do patrimônio para entrada no local e a participação de uma ou mais pessoas. Todos esses agravantes servem para aumentar a pena em caso de condenação.

A defesa do acusado alega o princípio da presunção de inocência, pois não estariam presentes os requisitos da prisão cautelar, pois solto não ofereceria nenhum perigo à sociedade, além, de possuir residência em emprego fixos.

No entanto, para o relator do processo, desembargador Miguel Monico, a concessão de liminar em Habeas Corpus é medida excepcional, que exige a constatação de ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no caso.

Ao negar o pedido de liberdade, o desembargador requisitou também mais informações ao Juízo da 1ª Vara Criminal de Porto Velho, que podem ser prestadas por e-mail, com solicitação de confirmação de recebimento, sem necessidade do envio por malote, por questão de rapidez e economia processual.

Habeas Corpus 0010066-70.2011.8.22.0000

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