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Cidades

Câmara Criminal mantém condenação de envolvidos a invasão de fazenda

Quarta-feira, 10 Setembro de 2014 - 08:49 | Com Extra de Rondônia


Os desembargadores da segunda câmara criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia publicaram um acórdão a respeito da decisão acerca da invasão à Fazenda Dois Pinguins, localizada na Região de Chupinguaia, em fevereiro de 2012, envolvendo o atual presidente da câmara de vereadores de Chupinguaia, Roberto Pinto (PSD), o líder sindical Udo Walbrink, Pedro Arrigo, e mais 15 pessoas. Os magistrados posicionaram-se favoráveis à decisão estabelecida em primeira instância, e reconheceram a inocência de Osvaldo Dias e Pascoal Martins.


A defesa dos envolvidos pediu que a pena seja aplicada em sua forma mínima, porém os desembargadores da 2ª câmara criminal do Tribunal de Justiça alegaram que o juiz responsável em primeira instância “indicou concretamente quais as circunstâncias judiciais que considerou desfavoráveis, quais sejam a culpabilidade, os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime, fixando a reprimenda-base que julgou suficiente para a reprovação e prevenção dos delitos em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, opinou o Desembargador, Valdeci Castellar Citon em seu voto.
O vereador Roberto Pinto, Udo Walbrink, Pedro Arrigo e Diorande Dias Montalvão foram considerados mentores, e idealizadores da invasão, e por isso foram condenados há 10 anos e seis meses de prisão, e dois anos e 10 meses de detenção, além de 58 dias-multa, no regime inicial fechado em concurso material, sob a acusação de prática dos crimes de lesão corporal grave, cárcere privado, esbulho possessório, dano qualificado, formação de quadrilha ou bando armados, e desobediência.
A defesa dos envolvidos pediu que a pena seja aplicada em sua forma mínima, porém os desembargadores da 2ª câmara criminal do Tribunal de Justiça alegaram que o juiz responsável em primeira instância “indicou concretamente quais as circunstâncias judiciais que considerou desfavoráveis, quais sejam a culpabilidade, os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime, fixando a reprimenda-base que julgou suficiente para a reprovação e prevenção dos delitos em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, opinou o Desembargador, Valdeci Castellar Citon em seu voto.

Todas as alegações das defesas dos acusados não foram aceitas pela 2ª câmara, pois não havia consistência material para descaracterizar as acusações que culminaram com a condenação dos envolvidos. Os advogados de Roberto Pinto e Udo Walbrink tentaram desqualificar a quebra de sigilo telefônico, prova irrefutável de que os invasores agiam, segundo o acórdão, em consonância com ambos, avisando-os a todo momento os passos tomados dentro da propriedade, o que os caracteriza mentores intelectuais da invasão, além de fornecerem às pessoas que invadiram a propriedade informações privilegiadas como, por exemplo, o momento em que a polícia seguia para o local.
Em um trecho do acórdão os desembargadores da 2ª câmara expõem o fato de que Pedro Arrigo ligou pelo menos duas vezes para Roberto Pinto, e Udo Walbrink a fim de informa-los o andamento da invasão. Quem afirmou foi uma vítima, que estava sob cárcere privado após os invasores tomarem a propriedade rural.

RELEMBRE O CASO

A fazenda Dois Pinguins, que pertence à família Caramelo, foi invadida em fevereiro de 2012. No momento em que os invasores, a maioria pertencente à Associação Águas Claras, se aproximaram da porteira da propriedade encontraram um dos donos, Moacyr Caramelo, bem como alguns funcionários, ao quais relataram que o grupo chegou atirando na tentativa de amedronta-los.
O funcionário da fazenda, Miguelito Pereira Almeida foi atingido por um tiro na região da clavícula, e Agenor Bispo dos Santos, companheiro de trabalho de Miguelito fora mantido em cárcere privado pelos invasores. O restante das pessoas que estavam na fazenda conseguiram fugir embrenhando-se na mata.
Durante a tomada de posse à força duas caminhonetes que pertenciam à propriedade foram danificadas. O prejuízo, segundo o acórdão, passou dos R$ 6.4 mil. Os invasores da propriedade havia saído recentemente por conta de uma determinação judicial, que dava posse à família Caramelo.
A justiça alega, ainda, que a invasão vinha sendo planejada há tempos por Roberto Pinto e Udo Walbrink, em consonância com os envolvidos no caso, pertencentes à Associação Águas Claras, da região de Chupinguaia. Rondoniagora.com

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