Rondônia, 10 de março de 2025
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Fábrica de produtos cerâmicos firma TAC com o MPT para garantir saúde e segurança a trabalhadores

Segunda-feira, 10 Março de 2025 - 11:10 | MPT


Fábrica de produtos cerâmicos firma TAC com o MPT para garantir saúde e segurança a trabalhadores

Uma fábrica de produtos cerâmicos refratários, localizada na zona rural de Jaru (RO), firmou com o Ministério Público do Trabalho (MPT) o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) nº 23.2025, no âmbito do Inquérito Civil 000413.2024.14.000/4. O compromisso, celebrado com a presença do Procurador do Trabalho Igor Sousa Gonçalves, tem como objetivo garantir a manutenção e implementação de programas voltados à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Assinado em 25 de fevereiro de 2025, o TAC determina que a empresa incorpore ao inventário de riscos do PGR os resultados das avaliações das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos. Além disso, a empresa deverá elaborar e implementar efetivamente o PCMSO, assegurando que todos os procedimentos relacionados ao programa sejam custeados sem ônus para os empregados.

Fornecimento de EPIs

A empresa também se compromete a fornecer, gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados aos riscos da atividade, garantindo que estejam em perfeito estado de conservação e funcionamento. A entrega dos EPIs deverá ser formalmente documentada.

Capacitação e prevenção de acidentes

Para prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, a empresa deverá instruir seus empregados, por meio de ordens de serviço, sobre as precauções a serem adotadas. Também será obrigatória a capacitação dos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção e inspeção de máquinas e equipamentos, com orientações sobre os riscos da atividade e as medidas de proteção disponíveis.

Prazos e comprovação do cumprimento

O prazo para que a empresa cumpra as obrigações estabelecidas no TAC é de 90 dias, a partir da assinatura do termo. A comprovação das adequações deverá ser feita via peticionamento eletrônico no sistema MPT Digital, acompanhada de laudo técnico assinado por profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), atestando a conformidade das condições de segurança e saúde no ambiente de trabalho.

Clique aqui para saber mais sobre o Termo de Ajuste de Conduta firmado. 

Escrito por Assessoria de Comunicação em 10 Março 2025.

 

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