Cidades
Candeias terá triagem para a Operação Justiça Rápida Itinerante
Terça-feira, 07 Outubro de 2008 - 12:29 | Lú Braga
Na próxima quinta (09/10) e sexta-feira (10/10), a população do município de Candeias do Jamari (RO) poderá participar da triagem para a Operação Justiça Rápida Itinerante. O atendimento acontece na Câmara Municipal, de 08 às 18 horas. Os interessados devem comparecer munidos de documentos pessoais, comprovante de endereço e documentos que comprovem o direito solicitado.
Durante a triagem, pequenas causas judiciais serão selecionadas e agendadas para serem decididas em audiência dia 18 de outubro, no mesmo local. O coordenador da Operação na Comarca de Porto Velho é o juiz José Torres Ferreira, titular do 2º Juizado Especial Cível.
A Operação Justiça Rápida Itinerante busca resolver de forma conciliatória casos de disputa pela posse de bens, retificação de certidões com erros materiais, alimentos e visitas para os filhos, cobranças até 40 vezes o valor do salário mínimo, danos materiais, guarda de menores sem fins previdenciários, divórcio consensual (amigável), conversão consensual (amigável) de separação em divórcio, justificação para lavratura de certidão de nascimento, despejos e representação por crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima até um ano), entre outros.
Durante a triagem, pequenas causas judiciais serão selecionadas e agendadas para serem decididas em audiência dia 18 de outubro, no mesmo local. O coordenador da Operação na Comarca de Porto Velho é o juiz José Torres Ferreira, titular do 2º Juizado Especial Cível.
A Operação Justiça Rápida Itinerante busca resolver de forma conciliatória casos de disputa pela posse de bens, retificação de certidões com erros materiais, alimentos e visitas para os filhos, cobranças até 40 vezes o valor do salário mínimo, danos materiais, guarda de menores sem fins previdenciários, divórcio consensual (amigável), conversão consensual (amigável) de separação em divórcio, justificação para lavratura de certidão de nascimento, despejos e representação por crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima até um ano), entre outros.