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Caso Jéssica: Após decisão do TJ, namorado da vítima e primo vão a julgamento no dia 22 de agosto

Terça-feira, 05 Junho de 2018 - 17:31 | da Redação


Caso Jéssica: Após decisão do TJ, namorado da vítima e primo vão a julgamento no dia 22 de agosto

Em decisão divulgada nesta terça-feira, o juiz Fabrízio Amorim de Menezes, de Cerejeiras, definiu o dia 22 de agosto como a data de julgamento pelo júri popular de Diego de Sá Parente e Ismael José da Silva, acusados pelo Ministério Público de Rondônia do assassinato da adolescente Jéssica Hernandes Moreira, de 17 anos, em Cerejeiras, crime ocorrido em abril de 2017. Ismael namorava a vítima e chegou a ser impronunciado (juiz decidiu não leva-lo a júri), mas um recurso do MP decidiu pelo julgamento. Diego confessou o crime. “O feito encontra-se pronto para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri popular. Assim, designo sessão de júri para o dia 22/08/2018 às 8h30min”, definiu o magistrado.

Entenda o crime

A adolescente Jéssica Moreira Hernandes, de 17 anos, desapareceu no dia 20 de abril de 2017, após sair de casa em uma bicicleta. Seu corpo foi encontrado quatro dias depois, Zona Rural de Cerejeiras. No dia do velório da adolescente, três pessoas foram levadas para a Delegacia da Polícia Civil onde prestaram depoimentos: o namorado da vítima, Ismael Silva, o primo dele, Diego Parente; e a esposa de Diego. No mesmo dia, o delegado Rodrigo Spiça pediu a prisão temporária dos três, mas dias depois a esposa de Diego foi solta, por falta de provas que a envolvesse no caso.

Depoimentos de testemunhas e imagens de câmeras registradas no dia do assassinato, provocaram uma reviravolta no caso, indicando que apenas Diego estaria envolvido na morte da garota. Na data fatídica e no horário em que a jovem foi “desovada”, as filmagens mostram que Ismael estava trabalhando.

Segundo declarações de testemunhas ouvidas em juízo, tempos atrás Diego teria agido para separar o casal, mostrando a Jéssica prints de conversas do primo com uma garota. Conforme os depoimentos ele próprio, no entanto, teria tentado chantagear a amante de Ismael, que trabalha num estabelecimento comercial de Cerejeiras.

Juiz não viu crime

Em setembro do ano passado, o juiz Jaires Taves Barreto inocentou o namorado de Jéssica. Ao decidir pela soltura de Ismael, o magistrado entendeu que os depoimentos de testemunhas e os laudos periciais não colocam Ismael na cena do crime, pela impossibilidade do mesmo estar em dois lugares ao mesmo tempo. Por fim, o juiz expediu um alvará de soltura para o acusado.

Em relação ao réu Ismael José da Silva, após exaustiva análise de todos os elementos constantes dos autos, verifico cabalmente comprovado não ser ele o autor do delito. Com efeito, ao contrário do que faz crer a acusação, assim como a defesa do corréu Diego de Sá Parente, a inocência de Ismael José da Silva emerge de forma cristalina dos autos. Forçoso concluir, após o estudo pormenorizado do caso, que a fantasiosa versão apresentada pelo corréu Diego, a qual foi se adequando de acordo com a produção probatória, não conseguiu alcançar o seu único intento: inserir o corréu Ismael na cena do crime, afastando, com isso, a sua responsabilidade criminal quanto ao homicídio.

Por outro lado, Diego, que confessou o crime durante a fase de investigação policial, vai a júri popular onde será julgado por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e femicídio. “Como se vê, embora tenha negado a prática do delito de homicídio, fortes são os indícios de autoria delitiva que recaem sobre Diego de Sá Parente, eis que, descreveu, de forma detalhada, toda a dinâmica dos fatos, além disso, constam nos autos as conversas registradas pelo aplicativo Whatsapp entre Jéssica e Diego, que demonstram que esta, no dia do crime, foi até a casa da mãe de Diego, conforme combinado, logo após o último horário em que fora vista por seus familiares. Soma-se a isto, o documento de fls 266, que comprovam a compra de uma lona preta por Diego, no dia 20/04/2017, às 9h12m, assim como, a bolsa da vítima encontrada na caixa de gordura na residência do réu Diego. Ainda, deve ser considerado o fato de que os Laudos Periciais confirmaram que os fatos se deram no interior da residência de sua genitora, local, inclusive, em que foi encontrada a bicicleta e as duas camisas sujas de sangue, utilizadas por Diego”, disse o magistrado.

Nova reviravolta no entanto aconteceu em março desse ano, quando, por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu que Ismael também deve ser submetido a júri.

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