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Comércio às margens do rio Melgaço, em Pimenta Bueno, deverá ser demolido

Sexta-feira, 18 Fevereiro de 2022 - 12:10 | do TJ/RO


Comércio às margens do rio Melgaço, em Pimenta Bueno, deverá ser demolido

Um comércio de 60 metros quadrados, construído em área de preservação ambiental no município de Pimenta Bueno, deverá ser demolido e a área recuperada. A decisão, da 2ª Vara Cível de Pimenta Bueno, foi confirmada pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, que negou recurso do dono do imóvel.

O impasse teve início em 2015, quando o morador foi notificado pelo fiscal do município, que constatou o início de uma edificação comercial sem o devido alvará de construção. A obra foi embargada por estar localizada em área de preservação permanente e interditada em abril do mesmo ano.

O auto de infração determinou a demolição no prazo de 30 (trinta) dias, o que não foi observado pelo apelante, e por isso, o município ajuizou ação civil pública. A sentença em primeiro grau julgou procedente e determinou a demolição, remoção da edificação e recomposição da área degradada, além da proibição de novas construções, edificações e benfeitorias na faixa de proibição ambiental e paralisação das atividades comerciais desenvolvidas no local, sob pena de multa diária.

Ao recorrer da sentença, o autor alegou, entre outras razões, que a proteção ao meio ambiente é um direito constitucionalmente assegurado, porém não se trata de valor absoluto e que, segundo o autor, a demolição de um imóvel do local “não trará qualquer benefício à integralidade do meio ambiente”.

No entanto, o relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, apontou que a construção irregular fere a Constituição Federal, que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Para o relator, não se pode esquecer o dano ambiental causado pela construção irregular, vez que o apelante desenvolve atividade comercial no lugar, gerando aumento do fluxo de pessoas e veículos, contribuindo para a maior degradação ambiental nas margens do Rio Melgaço.

Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Hiram Marques e Miguel Monico.

Apelação cível nº 7003303-23.2019.8.22.0009

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