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Cidades

Comissários suspendem evento erótico em Itapoã do Oeste

Quinta-feira, 30 Abril de 2009 - 12:42 | TJ


No período de 23 a 26 de abril do corrente ano, uma equipe de comissário de menores da Capital, com anuência do juiz Dalmo Antônio de Castro Bezerra, titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho (RO), realizou fiscalizações no Distrito de Triunfo (RO), Itapuã Do Oeste (RO) e Candeias do Jamari (RO), objetivando o cumprimento da Portaria nº 001/99-PVH e da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).



No município de Candeias do Jamari, os comissários, atendendo a um pedido feito pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Candeias do Jamari (CMDCA), foram averiguar se adolescentes estariam frequentando bares contendo sinuca e ingerindo bebidas alcóolicas. O resultado da denúncia culminou em quatro autos de infração, mas não foi constatado adolescentes ingerindo bebidas alcóolicas. “Infelizmente no caso descrito pelo CMDCA não foi possível a constatação, pois quando chegamos encontramos os adolescentes no bar, mas não conseguimos confirmar se estavam ingerindo bebida alcóolica”, conclui Almir.

Com base no artigo 3º da Portaria nº 001/99, que traz em sua redação que os espetáculos e diversões públicas, com ou sem cobrança de ingresso, desfiles, certames de beleza, peças teatrais e similares que envolverem a participação de crianças e adolescentes, não poderão ser realizados sem prévia autorização do JIJ/PVH, os comissários de menores suspenderam o evento “Garota Skarloff”, que iria ser realizado no município de Itapuã D'Oeste, no Clube “Muralha”. “Além de lavrarmos um auto de infração, por constatarmos a presença de adolescentes no recinto, informamos ao promotor do evento que a festa não poderia ser realizada, pois além de não possuir o alvará do juizado, havia indícios de show erótico, o que também é proibido para crianças e adolescentes”, enfatizou Almir.

No município de Candeias do Jamari, os comissários, atendendo a um pedido feito pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Candeias do Jamari (CMDCA), foram averiguar se adolescentes estariam frequentando bares contendo sinuca e ingerindo bebidas alcóolicas. O resultado da denúncia culminou em quatro autos de infração, mas não foi constatado adolescentes ingerindo bebidas alcóolicas. “Infelizmente no caso descrito pelo CMDCA não foi possível a constatação, pois quando chegamos encontramos os adolescentes no bar, mas não conseguimos confirmar se estavam ingerindo bebida alcóolica”, conclui Almir.

Projeto Joana Darck

No último dia 17 de abril, durante fiscalização feita no Bar “Risca Faca”, localizado no Projeto Joana Darck, situado na Linha Jatuarana – km 22, comissários constataram a presença de adolescentes em alguns apartamentos do referido estabelecimento. “Tinhamos informações que naquele local havia indícios de prostituição infantil, porém as adolescentes disseram que estavam no recinto apenas descansando e que depois iriam jogar sinuca com dois rapazes que estavam esperando-as”, ressaltou Almir.

A proprietária do bar foi conduzida por policiais à Delegacia Central de Polícia, em Porto Velho (RO), para prestar esclarecimentos sobre o fato. “Recebemos constantemente, por meio dos telefones do juizado, inúmeras denúncias de prostituição infantil, chegando até falar de valores cobrados pelos agenciadores, fato este que nos tem causado bastante preocupação”, concluiu Almir.

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