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Condenado o agente penitenciário que entregou celulares a presos em Ariquemes

Quinta-feira, 04 Maio de 2017 - 15:37 | da Assessoria


Condenado o agente penitenciário que entregou celulares a presos em Ariquemes

O Ministério Público de Rondônia obteve junto ao Judiciário a condenação do agente penitenciário Stanisley de Sena Brito à perda da função pública, pelos crimes de corrupção passiva e favorecimento real, em concurso material. Em outubro de 2015, o servidor público recebeu dinheiro para ingressar com aparelhos celulares na Casa de Detenção de Ariquemes.



Consta ainda que, na mesma data, na Casa de Detenção, o agente penitenciário ingressou e promoveu a entrada de aparelhos telefônicos de comunicação móvel, sem autorização legal, no estabelecimento prisional, bem como os arremessou para o interior das celas 07 e 08, onde presos do regime fechado cumprem pena.

A condenação de Stanisley Brito é resultado de ação penal pública interposta pela Promotoria de Justiça de Ariquemes. Conforme a denúncia, em 30 de outubro de 2015, o réu, ocupante de cargo de agente penitenciário, recebeu para si, diretamente, em razão de sua função, vantagem econômica indevida, na importância de R$ 800, para praticar ato ilegal, consistente na entrega de aparelhos celulares para presos do regime fechado.

Consta ainda que, na mesma data, na Casa de Detenção, o agente penitenciário ingressou e promoveu a entrada de aparelhos telefônicos de comunicação móvel, sem autorização legal, no estabelecimento prisional, bem como os arremessou para o interior das celas 07 e 08, onde presos do regime fechado cumprem pena.

Testemunhas afirmaram, em Juízo, terem presenciado o agente penitenciário praticar tais atos, tendo, inclusive, realizado filmagens desses fatos.

Acatando os argumentos do Ministério Públicos, o Judiciário condenou Stanisley de Sena Brito, pelos crimes de corrupção passiva (art. 317 do CP) e favorecimento real (art. 349-A, do CP), em concurso material, nos termos do art. 69, do Código Penal.

Além da perda da função pública, a decisão também determina o pagamento de multa e prestação de serviço à comunidade. A sentença foi proferida na ação penal n.º 0014788-05.2015.8.22.0002.

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