Cidades
Delegado de Cacoal afastado do cargo por constranger vítima
Segunda-feira, 09 Janeiro de 2012 - 14:24 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Cacoal, obteve medida liminar que determina o afastamento de um delegado da Polícia Civil lotado naquele município.
A decisão liminar foi concedida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Promotor de Justiça Marcus Alexandre de Oliveira Rodrigues, após receber denúncias de que o delegado Alexandre Borges Baccarini constrangeu uma vítima de 18 anos nas dependências da Delegacia de Polícia Civil de Cacoal em julho de 2011. A ação praticada com a finalidade de obter confissão teria ocorrido com emprego de violência, causando sofrimento físico e mental ao jovem.
De acordo com o Ministério Público, a vítima aguardava sentada numa sala localizada na delegacia para ser interrogada a respeito de um crime de furto ocorrido na Prefeitura da cidade. Ao ficar sozinho na sala com o rapaz, o delegado agrediu o jovem como forma de forçá-lo a admitir a prática do crime. Exame de corpo de delito feito no mesmo dia constatou lesões corporais nos locais que a vítima mencionou.
Para o Promotor de Justiça, o comportamento do réu é reprovável. Na qualidade de agente público, o delegado deveria zelar pela integridade física de todos os cidadãos, em especial aqueles que são postos sob sua custódia, afirmou o integrante do MP, argumentando que ele agiu de forma ímproba, afrontando os princípios da Administração Pública.
Assim, o MP requer a condenação do réu pela prática de improbidade com aplicação integral das sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/2, dentre as quais estão a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil, entre outros.
A decisão liminar foi concedida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Promotor de Justiça Marcus Alexandre de Oliveira Rodrigues, após receber denúncias de que o delegado Alexandre Borges Baccarini constrangeu uma vítima de 18 anos nas dependências da Delegacia de Polícia Civil de Cacoal em julho de 2011. A ação praticada com a finalidade de obter confissão teria ocorrido com emprego de violência, causando sofrimento físico e mental ao jovem.
De acordo com o Ministério Público, a vítima aguardava sentada numa sala localizada na delegacia para ser interrogada a respeito de um crime de furto ocorrido na Prefeitura da cidade. Ao ficar sozinho na sala com o rapaz, o delegado agrediu o jovem como forma de forçá-lo a admitir a prática do crime. Exame de corpo de delito feito no mesmo dia constatou lesões corporais nos locais que a vítima mencionou.
Para o Promotor de Justiça, o comportamento do réu é reprovável. Na qualidade de agente público, o delegado deveria zelar pela integridade física de todos os cidadãos, em especial aqueles que são postos sob sua custódia, afirmou o integrante do MP, argumentando que ele agiu de forma ímproba, afrontando os princípios da Administração Pública.
Assim, o MP requer a condenação do réu pela prática de improbidade com aplicação integral das sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/2, dentre as quais estão a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil, entre outros.