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Cidades

Desembargadores mantêm condenação do júri por crimes na zona rural

Quarta-feira, 12 Junho de 2013 - 08:39 | TJ-RO


Em julgamento de apelação contra condenação por homicídio qualificado, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve o resultado do júri popular da comarca de Cerejeiras, que condenou tio e sobrinho às penas de 13 e 12 anos de prisão em regime fechado.



Eles recorreram ao 2º grau de jurisdição para anular o júri, sob alegação de que o assassinato se deu após injusta provocação da vítima, o que poderia reduzir a pena em até um terço.

Contudo, para o desembargadores, a sentença condenatória deve mantida na íntegra.

A vítima e os acusados trabalhavam juntos numa fazenda. Um desentendimento entre ela e Valdinei Alvisi (sobrinho) teria motivado o homicídio, ocorrido em Corumbiara.

Após dar carona a seus algozes, foi golpeada com facão por Jeferson de Andrade Alvisi. Após o primeiro crime, ainda furtaram dinheiro.

Por isso, o relator do processo, desembargador Daniel Lagos, decidiu que "a versão eleita pelos jurados, longe de ser absurda, encontra suporte nos elementos colhidos".

Também o motivo torpe foi reconhecido por provas testemunhais e a confissão de Jeferson, que comprovam o motivo do crime: uma discussão anterior. "Portanto, a decisão dos jurados não comporta anulação", decidiu em seu voto. Os desembargadores Marivalva Daldegan Bueno e o juiz convocado Osny Claro acompanharam à unanimidade.

O acórdão foi publicado na edição desta terça-feira, 11/6, do Diário da Justiça Eletrônico do TJRO.

0002097-28.2012.8.22.0013 Apelação Rondoniagora.com

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