Cidades
Ex-prefeito de Itapuã é condenado por irregularidades no Peti
Quarta-feira, 06 Maio de 2009 - 18:25 | TCU
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Itapuã do Oeste (RO) Robson José Melo de Oliveira em R$ 13.203,63, valor atualizado, por irregularidades na gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). O Tribunal constatou saques indevidos da conta do Peti, ausência de jornada escolar ampliada para os beneficiários da zona rural e falta de licitação na compra de equipamentos de saúde, feita em quantidades que ultrapassam a necessidade e a capacidade de uso.
Oliveira ainda terá que pagar ao Fundo Nacional de Assistência Social R$ 34.288,42, valor atualizado, em solidariedade com Francisco Chagas Gomes de Arruda, ex-secretário municipal de Saúde, por não comprovarem a aplicação de recursos transferidos para o Fundo Municipal de Assistência Social. O ex-prefeito também terá de recolher R$ 6.663,17, valor atualizado, juntamente com Láercio Bordignon, representante da empresa Emater (RO), responsável por um curso de 48 horas de capacitação em mecanização agrícola para pequenos produtores rurais que não foi oferecido.
Cópia da decisão foi encaminhada à Procuradoria da República em Rondônia.O ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o ministro do Desenvolvimento Agrário foram informados da decisão. O ministro Benjamin Zymler foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.
Oliveira ainda terá que pagar ao Fundo Nacional de Assistência Social R$ 34.288,42, valor atualizado, em solidariedade com Francisco Chagas Gomes de Arruda, ex-secretário municipal de Saúde, por não comprovarem a aplicação de recursos transferidos para o Fundo Municipal de Assistência Social. O ex-prefeito também terá de recolher R$ 6.663,17, valor atualizado, juntamente com Láercio Bordignon, representante da empresa Emater (RO), responsável por um curso de 48 horas de capacitação em mecanização agrícola para pequenos produtores rurais que não foi oferecido.
Cópia da decisão foi encaminhada à Procuradoria da República em Rondônia.O ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o ministro do Desenvolvimento Agrário foram informados da decisão. O ministro Benjamin Zymler foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.