Cidades
Falta de critério em cessão de residência popular motiva ação do MP em Rolim de Moura
Sexta-feira, 24 Fevereiro de 2012 - 13:54 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Rolim de Moura, ajuizou ação civil pública em que requer que o Município de Rolim de Moura seja condenado a estabelecer regras de uso e conservação dos imóveis da Unidade Habitacional da Cidade Alta, bem como regularize definitivamente a situação dos atuais moradores do residencial, devendo, ainda, indicar responsável pela administração, sob pena de multa.
A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Diogo Boghossian Soares da Rocha, em decorrência do descaso com o patrimônio público e a falta de organização no critério para cessão de posse de residências populares no bairro Cidade Alta.
Conforme relata o integrante do MP na ação, o conjunto habitacional foi construído em 2005 com recursos do governo federal e do município de Rolim de Moura. Ele explica que em princípio as habitações serviram para abrigar famílias carentes do município, a título precário, mediante assinatura do Termo de Cessão de Posse, com a condicionante do responsável zelar pela propriedade, havendo a possibilidade de posse definitiva desde que fossem cumpridas todas as condições e obrigações estabelecidas.
Entretanto, com o passar dos anos, o conjunto foi esquecido pela atual administração, ficando a bel prazer dos atuais moradores. A situação atual é de desorganização. O Município não estabelece qualquer regra para ocupação dos imóveis. Há pessoas que residem há anos no local. A unidade não tem sequer administrador ou pessoa responsável, afirma o Promotor de Justiça.
Ele acrescenta que o conjunto se tornou um grande mercado de imóveis. Os moradores que se intitulam proprietários transferem o bem, vendem para terceiros e até cobram aluguel do imóvel. Alguns moradores pagaram até R$ 8 mil por imóveis que não podia ser transferido. Algumas casas encontram-se abandonadas, em um claro contrassenso, já que em Rolim de Moura existem diversas famílias sem local para morar.
Na ação, o MP requer que o Município de Rolim de Moura seja condenado a estabelecer regras de uso e conservação dos imóveis da Unidade Habitacional da Cidade Alta, bem como regularize definitivamente a situação dos atuais moradores do residencial, devendo, ainda indicar responsável pela administração, sob pena de multa.
A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Diogo Boghossian Soares da Rocha, em decorrência do descaso com o patrimônio público e a falta de organização no critério para cessão de posse de residências populares no bairro Cidade Alta.
Conforme relata o integrante do MP na ação, o conjunto habitacional foi construído em 2005 com recursos do governo federal e do município de Rolim de Moura. Ele explica que em princípio as habitações serviram para abrigar famílias carentes do município, a título precário, mediante assinatura do Termo de Cessão de Posse, com a condicionante do responsável zelar pela propriedade, havendo a possibilidade de posse definitiva desde que fossem cumpridas todas as condições e obrigações estabelecidas.
Entretanto, com o passar dos anos, o conjunto foi esquecido pela atual administração, ficando a bel prazer dos atuais moradores. A situação atual é de desorganização. O Município não estabelece qualquer regra para ocupação dos imóveis. Há pessoas que residem há anos no local. A unidade não tem sequer administrador ou pessoa responsável, afirma o Promotor de Justiça.
Ele acrescenta que o conjunto se tornou um grande mercado de imóveis. Os moradores que se intitulam proprietários transferem o bem, vendem para terceiros e até cobram aluguel do imóvel. Alguns moradores pagaram até R$ 8 mil por imóveis que não podia ser transferido. Algumas casas encontram-se abandonadas, em um claro contrassenso, já que em Rolim de Moura existem diversas famílias sem local para morar.
Na ação, o MP requer que o Município de Rolim de Moura seja condenado a estabelecer regras de uso e conservação dos imóveis da Unidade Habitacional da Cidade Alta, bem como regularize definitivamente a situação dos atuais moradores do residencial, devendo, ainda indicar responsável pela administração, sob pena de multa.