Cidades
Fraudes em licitações: MP e PF realizam operação em empresa na fronteira
Quarta-feira, 23 Novembro de 2011 - 17:12 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia e a Polícia Federal realizaram na manhã desta quarta-feira, dia 23 de novembro, uma operação no município de Guajará-Mirim para busca e apreensão de documentos na empresa Progresso Comércio Representação e Serviços Importação e Exportação e residência de seus sócios.
As empresas Progresso Comércio Representação e Serviços Importação e Exportação, Anad Empresa Prestadora de Assessoria e Serviços Técnicos e .E.C. Fonseca ME são suspeitas de participação em fraudes em processos licitatórios realizados pelo município.
O Ministério Público de Rondônia ajuizou também duas ações civil públicas declaratórias de improbidade administrativa contra empresários e servidores públicos envolvidos no esquema fraudulento. O MP deflagrou investigação há aproximadamente um ano contra um empresário local após tomar conhecimento de um esquema instalado no município de Guajará-Mirim de direcionamento de licitações para beneficiar a empresa Progresso e pessoas ligadas.
Em uma das oportunidades, a empresa referida forneceu diversos materiais para o município sem qualquer processo licitatório, nota de empenho e outros. Simplesmente forneceu os materiais, entregando no almoxarifado do hospital local, sem nem mesmo emitir notas fiscais. Tentou receber o pagamento diretamente do município, esbarrando na assessoria jurídica, mas logo depois emitiu notas fiscais com data posterior, todas no mesmo dia, formulando o pedido administrativo para o recebimento do valor dos materiais.
O MP tomou conhecimento também que o proprietário da empresa envolveu-se em outros procedimentos licitatórios, nos quais foi vencedor, manipulando e fraudando o certame, apresentando a proposta de sua empresa, assim como de outras empresas concorrentes, ou seja, arregimentando outros empresários no intuito de combinar as propostas.
Nas ações civis públicas, o MP pede que os pedidos sejam julgados procedentes, e seja declarada a prática de ato de improbidade administrativa pelos envolvidos, sendo condenados nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: ressarcimento integral do dano, com a devolução dos valores recebidos do município de Guajará-Mirim pelas empresas vencedoras das licitações, como pagamento pelo objeto da compra com dispensa de licitação; perda da função pública; suspensão de direitos políticos e pagamento multa civil de até duas vezes o valor do dano.
As empresas Progresso Comércio Representação e Serviços Importação e Exportação, Anad Empresa Prestadora de Assessoria e Serviços Técnicos e .E.C. Fonseca ME são suspeitas de participação em fraudes em processos licitatórios realizados pelo município.
O Ministério Público de Rondônia ajuizou também duas ações civil públicas declaratórias de improbidade administrativa contra empresários e servidores públicos envolvidos no esquema fraudulento. O MP deflagrou investigação há aproximadamente um ano contra um empresário local após tomar conhecimento de um esquema instalado no município de Guajará-Mirim de direcionamento de licitações para beneficiar a empresa Progresso e pessoas ligadas.
Em uma das oportunidades, a empresa referida forneceu diversos materiais para o município sem qualquer processo licitatório, nota de empenho e outros. Simplesmente forneceu os materiais, entregando no almoxarifado do hospital local, sem nem mesmo emitir notas fiscais. Tentou receber o pagamento diretamente do município, esbarrando na assessoria jurídica, mas logo depois emitiu notas fiscais com data posterior, todas no mesmo dia, formulando o pedido administrativo para o recebimento do valor dos materiais.
O MP tomou conhecimento também que o proprietário da empresa envolveu-se em outros procedimentos licitatórios, nos quais foi vencedor, manipulando e fraudando o certame, apresentando a proposta de sua empresa, assim como de outras empresas concorrentes, ou seja, arregimentando outros empresários no intuito de combinar as propostas.
Nas ações civis públicas, o MP pede que os pedidos sejam julgados procedentes, e seja declarada a prática de ato de improbidade administrativa pelos envolvidos, sendo condenados nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: ressarcimento integral do dano, com a devolução dos valores recebidos do município de Guajará-Mirim pelas empresas vencedoras das licitações, como pagamento pelo objeto da compra com dispensa de licitação; perda da função pública; suspensão de direitos políticos e pagamento multa civil de até duas vezes o valor do dano.