Cidades
Ginecologista tem mais um pedido de liberdade negado pela Justiça
Sexta-feira, 22 Maio de 2015 - 12:17 | RONDONIAGORA com TJ-RO
O ginecologista Pedro Augusto Ramos da Silva, acusado de abusar sexualmente de pacientes em seu consultório, na cidade de Ariquemes, teve novo pedido de liberdade negado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia. A decisão foi unânime nos termos do voto do relator, juiz José Jorge Ribeiro da Luz, convocado para substituir provisoriamente a desembargadora Ivanira Borges.
No pedido de liberdade anterior, Habeas Corpus. 0002251-80.2015.8.22.000, julgado dia 26 março, a defesa do acusado argumentou que as provas testemunhais não tinham o poder cabal da veracidade para acusá-lo do suposto crime, uma vez que o profissional de ginecologia precisa utilizar-se do toque para conclusão do exame ginecológico. Alternativamente, pediu prisão domiciliar. A alegação não foi acolhida pela 1ª Câmara Criminal, que negou o pedido de liberdade.
Dessa vez, a defesa do ginecologista, em sustentação oral, alegou que todas as pacientes eram maiores de 21 de idade e que, no caso, não havia prova de vulnerabilidade. Para a defesa, nenhuma das pacientes consultadas pelo médico era portadora de deficiência física, mental ou enferma. Alegou também que a denúncia ministerial já foi recebida pelo Juízo de primeiro grau, em 15 de abril de 2015. Por outro lado, sustentou, que o médico está afastado de suas funções pelo Conselho Regional de Medicina, não pondo, dessa forma, em risco, a ordem pública e a instrução criminal.
Para o relator, a vulnerabilidade pode ser entendida quando determinada pessoa encontra-se impossibilitada de responder com seus próprios recursos a determinada ação que lhe afeta. Dessa forma, há de se considerar a condição das vítimas em situação que pode ser considerada como constrangedora, de nudez em posição de exame ginecológico. Não há dúvida que se encontravam em situação absolutamente vulnerável em relação ao médico que as examinava, afirma.
Ainda de acordo com o voto do relator, o novo pedido de liberdade é uma mera reiteração do pedido anterior, já negado por maioria dos votos dos membros da 1ª Câmara Criminal.
O Habeas Corpus n. 0003898-13.2015.8.22.000 foi julgado dia 21 de abril de 2015. Participaram do julgamento os desembargadores Valter de Oliveira, Presidente da Câmara, Hiram Marques, membro, e o juiz José Jorge Ribeiro da Luz.
No pedido de liberdade anterior, Habeas Corpus. 0002251-80.2015.8.22.000, julgado dia 26 março, a defesa do acusado argumentou que as provas testemunhais não tinham o poder cabal da veracidade para acusá-lo do suposto crime, uma vez que o profissional de ginecologia precisa utilizar-se do toque para conclusão do exame ginecológico. Alternativamente, pediu prisão domiciliar. A alegação não foi acolhida pela 1ª Câmara Criminal, que negou o pedido de liberdade.
Dessa vez, a defesa do ginecologista, em sustentação oral, alegou que todas as pacientes eram maiores de 21 de idade e que, no caso, não havia prova de vulnerabilidade. Para a defesa, nenhuma das pacientes consultadas pelo médico era portadora de deficiência física, mental ou enferma. Alegou também que a denúncia ministerial já foi recebida pelo Juízo de primeiro grau, em 15 de abril de 2015. Por outro lado, sustentou, que o médico está afastado de suas funções pelo Conselho Regional de Medicina, não pondo, dessa forma, em risco, a ordem pública e a instrução criminal.
Para o relator, a vulnerabilidade pode ser entendida quando determinada pessoa encontra-se impossibilitada de responder com seus próprios recursos a determinada ação que lhe afeta. Dessa forma, há de se considerar a condição das vítimas em situação que pode ser considerada como constrangedora, de nudez em posição de exame ginecológico. Não há dúvida que se encontravam em situação absolutamente vulnerável em relação ao médico que as examinava, afirma.
Ainda de acordo com o voto do relator, o novo pedido de liberdade é uma mera reiteração do pedido anterior, já negado por maioria dos votos dos membros da 1ª Câmara Criminal.
O Habeas Corpus n. 0003898-13.2015.8.22.000 foi julgado dia 21 de abril de 2015. Participaram do julgamento os desembargadores Valter de Oliveira, Presidente da Câmara, Hiram Marques, membro, e o juiz José Jorge Ribeiro da Luz.