Cidades
Justiça absolve piloto de barco que matou 48 em naufrágio no Amazonas
Quinta-feira, 16 Abril de 2009 - 08:43 | Terra
O Tribunal do Júri de Manacapuru (AM) absolveu na madrugada desta quinta-feira, o marítimo Luís Salles, piloto do barco Comandante Sales, que naufragou em maio de 2008, no rio Solimões, matando 48 pessoas. Por 4 votos a 3, o corpo de jurados livrou Sales da acusação de dolo eventual (sem intenção de matar, mas consciente dos riscos), tese defendida pelo Ministério Público.
"Eles (jurados) reconheceram a autoria do crime, mas quiseram absolver o réu", disse o juiz Luís Cláudio Chaves.
Foram mais de 15 horas de julgamento, realizado no Fórum de Manacapuru (a 80 km de Manaus), município onde ocorreu o acidente. O juiz da 2ª. Vara de Justiça de Manacapuru, Luís Cláudio Chaves, que presidiu a sessão, avaliou que o júri, formado por 4 homens e 3 mulheres, se comoveu pelo fato de Luís Sales ter perdido no acidente seis parentes.
"Eles (jurados) reconheceram a autoria do crime, mas quiseram absolver o réu", disse o juiz Luís Cláudio Chaves.
Entre as argumentações da acusação estavam o fato de o réu não estar habilitado para pilotar o barco, a falta de número suficiente de coletes salva-vidas, a superlotação da embarcação, e a falta de registro na Capitania dos Portos, além de Sales admitir, em depoimento, que tinha ingerido bebida alcoólica antes da partida.
O veredicto causou reações na platéia, que lotou o fórum. Entre os familiares das vítimas, o clima foi de revolta.
"Ele foi absolvido pela lei do homem, mas não vai se livrar da lei de Deus. Foram 48 mortes e isso ele nunca vai esquecer", disse Farid Souza, mãe de uma das vítimas.
A representante do Ministério Público declarou que vai analisar com calma a sentença. "O julgamento foi normal e tranqüilo, mas ainda não decidi se vou recorrer", disse a promotora Aureli Pereira de Freitas.
O juiz Luís Cláudio Chaves disse que o "maior legado do caso foi o julgamento ter acontecido. Porque os acidentes nos rios acontecem todos os anos e vão continuar acontecendo ano após ano e os responsáveis não são julgados. Dessa vez, a grande conquista a sociedade ter sido chamada e se mostrou representada pelo júri popular. E é preciso respeitar a decisão para garantirmos o que manda a constituição", finalizou o magistrado.
"Eles (jurados) reconheceram a autoria do crime, mas quiseram absolver o réu", disse o juiz Luís Cláudio Chaves.
Foram mais de 15 horas de julgamento, realizado no Fórum de Manacapuru (a 80 km de Manaus), município onde ocorreu o acidente. O juiz da 2ª. Vara de Justiça de Manacapuru, Luís Cláudio Chaves, que presidiu a sessão, avaliou que o júri, formado por 4 homens e 3 mulheres, se comoveu pelo fato de Luís Sales ter perdido no acidente seis parentes.
"Eles (jurados) reconheceram a autoria do crime, mas quiseram absolver o réu", disse o juiz Luís Cláudio Chaves.
Entre as argumentações da acusação estavam o fato de o réu não estar habilitado para pilotar o barco, a falta de número suficiente de coletes salva-vidas, a superlotação da embarcação, e a falta de registro na Capitania dos Portos, além de Sales admitir, em depoimento, que tinha ingerido bebida alcoólica antes da partida.
O veredicto causou reações na platéia, que lotou o fórum. Entre os familiares das vítimas, o clima foi de revolta.
"Ele foi absolvido pela lei do homem, mas não vai se livrar da lei de Deus. Foram 48 mortes e isso ele nunca vai esquecer", disse Farid Souza, mãe de uma das vítimas.
A representante do Ministério Público declarou que vai analisar com calma a sentença. "O julgamento foi normal e tranqüilo, mas ainda não decidi se vou recorrer", disse a promotora Aureli Pereira de Freitas.
O juiz Luís Cláudio Chaves disse que o "maior legado do caso foi o julgamento ter acontecido. Porque os acidentes nos rios acontecem todos os anos e vão continuar acontecendo ano após ano e os responsáveis não são julgados. Dessa vez, a grande conquista a sociedade ter sido chamada e se mostrou representada pelo júri popular. E é preciso respeitar a decisão para garantirmos o que manda a constituição", finalizou o magistrado.