Cidades
Justiça anula contrato de mais de R$ 2 milhões para serviço de água em Ariquemes
Quinta-feira, 03 Maio de 2012 - 09:46 | Com informações do MP
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, obteve junto ao Judiciário Estadual decisão que anula contrato administrativo no valor de R$ 2 milhões e 396 mil, firmado em caráter emergencial e por dispensa de licitação, entre a autarquia municipal Saneamento de Ariquemes (Saneari) e a empresa privada Equipav S/A para a operação do sistema de abastecimento de água naquela cidade.
A condenação é fruto de ação civil pública ajuizada pela Promotora de Justiça Tâmera Padoin Marques contra o Município e a Saneari, em que a Integrante do MP argumentou a falta de urgência para a dispensa de licitação da empresa Equipav.
Na ação, a Promotora de Justiça relatou que o Município de Ariquemes criou a Saneari através da Lei nº 1.608/2011, tendo, logo após, deflagrado processo administrativo para contratação de empresa, em caráter emergencial e por dispensa de licitação, para operação do sistema de abastecimento de água. Ocorre que, para o MP, as alegações do Município sobre a suposta falta de qualidade do trabalho da Caerd no serviço de abastecimento de água e coleta de esgotos na cidade não configurariam hipótese de emergência para que se adotasse a dispensa de licitação, conforme prevê a Lei nº 8.666/93.
Acatando os argumentos do Ministério Público, o Juiz Edilson Neuhaus destacou ser evidente a falta de demonstração da urgência ou perigo de descontinuidade do serviço público, como pressupostos a legitimar a dispensa de licitação para contratação da empresa privada Equipav.
A condenação é fruto de ação civil pública ajuizada pela Promotora de Justiça Tâmera Padoin Marques contra o Município e a Saneari, em que a Integrante do MP argumentou a falta de urgência para a dispensa de licitação da empresa Equipav.
Na ação, a Promotora de Justiça relatou que o Município de Ariquemes criou a Saneari através da Lei nº 1.608/2011, tendo, logo após, deflagrado processo administrativo para contratação de empresa, em caráter emergencial e por dispensa de licitação, para operação do sistema de abastecimento de água. Ocorre que, para o MP, as alegações do Município sobre a suposta falta de qualidade do trabalho da Caerd no serviço de abastecimento de água e coleta de esgotos na cidade não configurariam hipótese de emergência para que se adotasse a dispensa de licitação, conforme prevê a Lei nº 8.666/93.
Acatando os argumentos do Ministério Público, o Juiz Edilson Neuhaus destacou ser evidente a falta de demonstração da urgência ou perigo de descontinuidade do serviço público, como pressupostos a legitimar a dispensa de licitação para contratação da empresa privada Equipav.